Ideflor-bio retoma processo de Concessão Florestal no Estado

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O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio), através do procurador Benilson Costa, obteve efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), contra a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda de Belém que impedia a Concessão Florestal das Glebas Mamuru Arapiuns, que abrangem os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro. Com a liminar obtida pela Procuradoria do Estado, o instituto poderá prosseguir com o processo de licitação (concorrência pública) que tem por objeto a outorga do direito à exploração das Unidades de Manejo Florestal (UMFs) IV e V.

O edital para a concessão, que encontrava-se suspenso desde o dia 12 de junho, foi relançado em março deste ano e teve sua primeira fase iniciada em abril. A licitação foi aberta para pessoas jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de comunidades e organizações da sociedade civil de interesse público, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e que atendam às condições estabelecidas no edital.

Por meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando, assim, a exploração predatória dos recursos existentes e a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

Após concluída a licitação, será feita a assinatura do contrato com as empresas vencedoras, as quais ganham o direito de praticar manejo florestal sustentável nas unidades de manejo, por meio de contrato de concessão florestal com vigência de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco e sem possibilidade de renovação.

Fonte: Ascom Ideflor-bio
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