Idosos com 65+ podem receber outro benefício fora a aposentadoria

Mesmo sem contribuição prévia ao INSS, indivíduos nessa faixa etária ou com deficiência podem ter direito a renda extra | Reprodução/Freepik

Mesmo sem contribuição prévia ao INSS, indivíduos nessa faixa etária ou com deficiência podem ter direito a renda extra; entenda os requisitos

Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda, têm o direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de R$ 1.518 mensais, o mesmo do salário mínimo em 2025.

O benefício é de natureza assistencial, não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não gera 13º salário ou pensão por morte. Entre os critérios estão: idade mínima de 65 anos (ou deficiência), nacionalidade brasileira ou portuguesa, renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, e inscrição no Cadastro Único atualizada.

Para requerer, é necessário estar inscrito no CadÚnico, ter documentos pessoais em mãos (CPF, RG, comprovante de residência), e fazer o pedido por meio dos canais oficiais ou no CRAS.

A legislação que rege o benefício (LOAS) oferece essa alternativa para quem está na ausência de condições de contribuir ou de acumular direitos previdenciários. Apesar de ser um instrumento pouco conhecido, o BPC representa uma rede de proteção importante para a população em vulnerabilidade econômica. Em síntese, trata-se de um direito que está ao alcance (desde que o interessado cumpra os requisitos) e pode representar uma diferença significativa na qualidade de vida de quem está na terceira idade ou convive com deficiência.

Quem tem direito:

  • Idosos a partir de 65 anos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
  • A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, segundo a nova lei.
  • Mesmo sem jamais terem contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como fazer o requerimento:

  • Verificar se a família está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e se os dados estão atualizados (menos de dois anos).
  • Acessar o serviço “Solicitar benefício assistencial ao idoso” no portal gov.br ou comparecer ao CRAS.
  • Apresentar documentação pessoal (CPF, RG, comprovante de residência) e dados familiares.

A aposentadoria não é a única via. Para muitos idosos com 65 anos ou mais, o BPC/LOAS representa um direito assistencial importante que merece divulgação e acompanhamento.

Fonte: TNH1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/10/2025/18:30:38

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