Imposto de Renda 2022: o que mudou, qual é o prazo e como receber restituição pelo PIX

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Esse ano, o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável (Foto:Reprodução/ Redes sociais)

Esse ano será possível, por exemplo, receber a restituição por PIX. Veja os principais pontos importantes do IR 2022

As regras básicas do Imposto de Renda 2022 não sofreram alterações em relação ao ano de 2021, ou seja, tanto os casos obrigatórios quanto as faixas de renda, continuam iguais.(As informações são de Luciana Carvalho).

No entanto, a atenção do contribuinte deve estar em duas pequenas mudanças: a partir de agora, será possível receber a restituição do IR por PIX e o prazo para declaração não deve sofrer alargamento como aconteceu em 2020 e 2021. As informações são do portal G1 Nacional. Veja os principais pontos importantes do IR 2022.
Qual o prazo para entregar a declaração?

Segundo a Receita Federal, o prazo de apresentação da declaração ano-base 2021 começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, disponível no site da Receita ou por aplicativo para celular.

Em 2022 há também a possibilidade de declaração pré-preenchida. Esse tipo de declaração, de acordo com a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br, além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

Quais as faixas do Imposto de Renda 2022?

A tabela do Imposto de Renda 2022 não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior. As faixas, inclusive, não mudam desde 2015 e acumulam distorções.

Estão isentos, portanto, os rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta.

Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Preciso declarar o Auxílio Emergencial?

Para que um beneficiário do auxílio emergencial seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano passado não pode ter ultrapassado o valor de R$ 28.559,70.

O auxílio emergencial deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração. Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos, a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.

No entanto, em 2022, não há mais a previsão legal de devolução de valores do auxílio emergencial por meio do programa do Imposto de Renda.
Como será a restituição por PIX?

Em 2022, o contribuinte poderá receber a restituição do imposto de renda via PIX. Mas o crédito, nesta modalidade, será feito somente para chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória.

Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR também poderá ser feito por PIX. O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento.

Jornal Folha do Progresso em 28/03/2022/17:01:36

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