Indeferido com recurso e deferido com recurso: Um candidato a prefeito um vice e dois vereadores aguardam decisão do TRE-PA

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Enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o candidato pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral.  (Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)

Em Novo Progresso temos quatro candidatos a prefeito e vice, entre eles o candidato Macarrão (PL), teve registro, a vice do PSDB Madalena Hoffmann, foi deferido com recurso e dois vereadores aguardam julgamento.

O vereador Professor Gilberto (PSB) foi indeferido com recurso, o vereador Moacelio (PSD) deferido com recurso.

Entenda os casos

Faltam 14 dias para as eleições nesta data, no site do TRE-PA, no qual consta a divulgação de candidaturas e contas eleitorais, muitos candidatos tiveram o status da candidatura DEFERIDO, outros deferido com recurso e um indeferido. No entanto, após a entrada de pedidos de recursos, o mesmo candidato passou para o status apto indeferido com recurso, ou mesmo apto deferido com recurso, situação que pode permanecer até o dia da eleição.

Mas o que estes termos significam na prática? 

O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-PA.

O TRE-PA ainda lembra que “enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral, como aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, e inclusive ter seu nome na urna eletrônica”, ou seja, pode receber votos. Caso ele seja eleito, os votos recebidos pelo candidato “sob judice” são registrados, porém ficam “congelados” até a decisão final, quando não couber mais recurso.

Acompanhe a situação do seu candidato

Ao acessar a página do TRE-PA, você escolhe a região do país, o estado, o município, e em seguida os cargos de prefeito, vice ou vereador. Onde estão disponibilizadas as informações dos candidatos, ao lado do termo (status) há um ponto de interrogação e, clicar neste sinal, o internauta tem acesso às explicações de cada termo, conforme segue:

Indeferido – “Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

Indeferido com recurso – “Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento em instância superior”.

Vale destacar que, embora não conste a informação na descrição do site do TRE-PA, no caso de indeferido com recurso, ainda há a possibilidade de o candidato entrar com o recurso de embargo de declaração. Neste caso, o próprio juiz que deu a sentença, em primeira instância, pode rever e modificar a sentença. Assim, a candidatura pode, ou não, ser deferida em primeira instância.

Não aparece na urna

No caso de candidatura indeferida, o candidato não será incluído na urna e caso o eleitor digite o número de um candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda.

Outros casos em que o candidato não aparecerá na urna: Cancelado (candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão); Cassado (candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma); Pedido não conhecido (candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral);  Renúncia (candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral).

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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