Índios passam a ter nome da etnia em certidão de nascimento
O trabalho deve se expandir para outras aldeias para que os povos indígenas possam exercitar plenamente a cidadania
Pelo menos 90 índios da aldeia Furo Seco, em Vitória de Xingu, sudoeste do Pará, passaram a exibir o nome de sua etnia nas certidões de nascimento. As populações Juruna, Chipaia e Arara, que residem às proximidades da construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, foram atendidas na quarta-feira (29).
O próximo mutirão de reconhecimento ocorrerá em julho, na aldeia dos índios Arara, próximo ao quilometro 27 da Rodovia Transamazônica, em Altamira.
keep fluoxetine out of the reach of children and away from pets. buy fluoxetine online from one the leading pharmacies of canada , medsforless, on discount. Crianças da aldeia Furo Seco. Foto: Divulgação Defensoria Pública dec 26, 2014 – baclofen generic vs brand name buzon sugerencias y bugs.: propecia vs viviscal purchase propecia buy baclofen online canada generic baclofen identification baclofen treatment for
A ação é resultado de trabalho integrado da Defensoria Pública do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Fundação Nacional do Índio (Funai).
A correção do registro civil de nascimento, com a inclusão do nome indígena, é necessária para que as populações de índios sejam cadastradas em programas governamentais e os da própria Funai.
Idoso garantiu nome de sua etnia em certidão de nascimento. Foto: Divulgação Defensoria Pública
Segundo a defensora que participou da ação, Rossana Parente, o trabalho deve se expandir para outras aldeias para que os povos indígenas possam exercitar plenamente a cidadania.
Defensora pública atendendo indígenas na aldeia Furo Seco. Foto: Divulgação Defensoria Pública
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A representante da Funai, Geni Umbuzeiro, disse que muitos benefícios não eram concedidos aos índios por não terem as certidões de nascimento com o nome da etnia ao qual pertencem. ‘Não eram expedidos os Registros Administrativos de Nascimento do Índio e eles eram impedidos de conseguir qualquer benefício junto ao Governo Federal’, revelou.
O direito ao auto reconhecimento ou auto identidade indígena é um critério fundamental para a definição dos povos sujeitos aos direitos fixados na norma de Direito Internacional. A juíza que participou da ação, Carla Dessimoni, baseou sua decisão na convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõe sobre povos indígenas e tribais. ‘Está assegurado aos povos indígenas a igualdade de tratamento e oportunidades no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos ou discriminação e nas mesmas condições garantidas aos demais povos’, ressaltou.
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Por: Redação ORM News
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br