Índios passam a ter nome da etnia em certidão de nascimento

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O trabalho deve se expandir para outras aldeias para que os povos indígenas possam exercitar plenamente a cidadania
Pelo menos 90 índios da aldeia Furo Seco, em Vitória de Xingu, sudoeste do Pará, passaram a exibir o nome de sua etnia nas certidões de nascimento. As populações Juruna, Chipaia e Arara, que residem às proximidades da construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, foram atendidas na quarta-feira (29).

O próximo mutirão de reconhecimento ocorrerá em julho, na aldeia dos índios Arara, próximo ao quilometro 27 da Rodovia Transamazônica, em Altamira.

Crianças da aldeia Furo Seco. Foto: Divulgação Defensoria Pública keep fluoxetine out of the reach of children and away from pets. buy fluoxetine online from one the leading pharmacies of canada , medsforless, on discount. Crianças da aldeia Furo Seco. Foto: Divulgação Defensoria Pública dec 26, 2014 – baclofen generic vs brand name buzon sugerencias y bugs.: propecia vs viviscal purchase propecia buy baclofen online canada generic baclofen identification baclofen treatment for

 A ação é resultado de trabalho integrado da Defensoria Pública do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Fundação Nacional do Índio (Funai).

A correção do registro civil de nascimento, com a inclusão do nome indígena, é necessária para que as populações de índios sejam cadastradas em programas governamentais e os da própria Funai.

Idoso garantiu nome de sua etnia em certidão de nascimento. Foto: Divulgação Defensoria PúblicaIdoso garantiu nome de sua etnia em certidão de nascimento. Foto: Divulgação Defensoria Pública

 Segundo a defensora que participou da ação, Rossana Parente, o trabalho deve se expandir para outras aldeias para que os povos indígenas possam exercitar plenamente a cidadania.

Defensora pública atendendo indígenas na aldeia Furo Seco. Foto: Divulgação Defensoria PúblicaDefensora pública atendendo indígenas na aldeia Furo Seco. Foto: Divulgação Defensoria Pública
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 A representante da Funai, Geni Umbuzeiro, disse que muitos benefícios não eram concedidos aos índios por não terem as certidões de nascimento com o nome da etnia ao qual pertencem. ‘Não eram expedidos os Registros Administrativos de Nascimento do Índio e eles eram impedidos de conseguir qualquer benefício junto ao Governo Federal’, revelou.

 O direito ao auto reconhecimento ou auto identidade indígena é um critério fundamental para a definição dos povos sujeitos aos direitos fixados na norma de Direito Internacional. A juíza que participou da ação, Carla Dessimoni, baseou sua decisão na convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõe sobre povos indígenas e tribais. ‘Está assegurado aos povos indígenas a igualdade de tratamento e oportunidades no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos ou discriminação e nas mesmas condições garantidas aos demais povos’, ressaltou.

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Por: Redação ORM News

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) (093) 35281839 E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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