INSS dá proteção especial a pacientes com câncer

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Portador tem acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas para o tratamento

A pessoa que recebe o diagnóstico de câncer tem, sem dúvida, um enorme choque de realidade e, ao sair do consultório médico, sabe que em seu caminho haverá, além de muito sofrimento e luta pela cura da doença, a necessidade de dinheiro para o tratamento.

O paciente com câncer conta com proteção especial do setor público, diante da inesperada sobrecarga que se adiciona à vida, com custo emocional e financeiro em busca da cura. Para tanto, inúmeras são as leis e normas capazes de aferir direitos diferenciados aos portadores da doença. Já que o custo dessa enfermidade, sem dúvida, é alto – medicamentos de uso contínuo e exames caros são encargos pesados.

A advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que, uma vez diagnosticado com câncer, o trabalhador iniciará o tratamento médico, momento em que terá que se afastar do trabalho. “A empresa cumprirá suas obrigações até o 15º dia de afastamento, quando então o contrato de trabalho será suspenso. O empregador deixará de pagar os salários e o empregado passará a receber benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

Karla Louro ressalta que a suspensão do contrato de trabalho atinge apenas os principais deveres das partes, “tais como a prestação de serviços e o pagamento dos salários. Logo, os efeitos do contrato não vinculados diretamente à prestação de serviços, como o direito ao plano de saúde, permanecem inalterados”.

O advogado de Direito Previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, observa que, após a suspensão do contrato de trabalho, o paciente passará a receber o auxílio-doença. “O trabalhador segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para atividade habitual por mais de 15 dias poderá requerer o auxílio-doença, que equivale a 91% do salário de benefício. Entretanto, aos pacientes com câncer fica dispensada a carência, ou seja, o tempo de contribuição para se realizar tal requerimento”.

Agendamento de perícia

O trabalhador com câncer deverá requerer o benefício e solicitar agendamento de perícia médica junto ao INSS para comprovação da doença. No atendimento, além dos documentos usuais para requerimento de benefício (RG, CPF, Carteira de Trabalho), o segurado deverá apresentar cópia do laudo histopatológico (estudo microscópico de lesões orgânicas), atestado médico com diagnóstico expresso da doença – CID (Código Internacional de Doenças) –, estágio atual da doença e do doente e carimbo do médico com número do Conselho de Medicina.

Segundo Jorgetti, se o segurado, após perícia, for declarado incapaz de exercer as suas atividades profissionais e não estiver sujeito à reabilitação, ou seja, a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva, terá direito à aposentadoria por invalidez.

Acréscimo de 25%

De acordo com o advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, a pessoa com câncer, segurada do INSS, poderá requisitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez caso necessite de assistência permanente de alguém.

“Sempre que o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias terá direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”, afirma.

Dever do Estado

Advogado de Direito Previdenciário do Escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas afirma que a Constituição Federal é clara quanto ao dever do Estado de assegurar a saúde a todos. “Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios”, afirma ele.

“O tratamento não compreende apenas a intervenção cirúrgica, mas também consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia etc. O tratamento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visto o alto valor desprendido. O paciente tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado”, explica.

Trabalhador não possui estabilidade

Quem tem câncer não possui estabilidade no trabalho. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr., explica que a legislação trabalhista não garante ao paciente com câncer nenhum tipo de garantia do trabalho, mas ele também não poderá ser demitido ou dispensado em função de haver contraído a doença.

“O contrato de trabalho não pode ser rescindido pela empresa por conta do empregado estar com câncer. Senão, a empresa corre o risco de ser acionada na Justiça por dispensa discriminatória”, afirma.

Rodrigues Jr. alerta que o gestor deve lembrar que a empresa, segundo a Constituição Federal, possui uma função social e que isso não deve ser esquecido nesse momento difícil da vida do empregado. “Discriminar o empregado nesta hora de dor e fragilidade é uma atitude desumana, à qual a Justiça do Trabalho não dá guarida”.

Tatiane Larissa Pavani Dallarmi, advogada trabalhista do A. Augusto Grellert, também explica que os casos mais graves na Justiça estão ligados à discriminação. “A Justiça vem garantido todos os direitos aos portadores de neoplasia maligna, inclusive danos morais em casos mais graves como os de discriminação e de dispensa sem motivos”, conclui Tatiane.

Resgate do FGTS

O trabalhador com câncer (inclusive se seu dependente tiver a doença) poderá resgatar depósitos do FGTS e no PIS/Pasep. As solicitações para o saque poderão ser feitas na Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: identidade, carteira de trabalho, inscrição no PIS/Pasep, laudo médico histopatológico ou anatomopatológico, atestado médico e comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso. O portador também poderá ter direito ao Benefício de Prestação  Continuada da Assistência Social (BPC), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Para ter direito, deve-se comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, e não requer contribuição para a Previdência Social.
Por floripa
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