Novo Progresso – IPTU e ISSQN será cobrado judicialmente e devedor pode ter nome no Serasa

“Cobrar de quem não paga é fazer justiça para quem paga”.  Esse é o posicionamento do prefeito Osvaldo Romanholli  (PR), que irá acionar na justiça os Progressenses  devedores do IPTU e ISSQN. De acordo com o Secretario de Finanças Gilberto de Lima, a cobrança se da pela obrigatoriedade  artigo 10,inciso X da lei 8.429/92, que obriga ao gestor público a promover arrecadação de tributos, sob pena de incorrer na pratica de improbidade administrativa.

Em outra ocasião, Romanholli (PR) já havia anunciado que iria “cobrar duramente” os impostos não pagos. Porém, essa cobrança será  para todos os devedores do IPTU(Imposto Predial Territorial Urbano ) e  ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

A cobrança dos devedores tem por base a lei acima citada, que foi aprovada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, existe a possibilidade de protestar as dívidas anteriores do IPTU e ISSQN, ou seja, quem não pagar será penalizado e pode ter o seu nome incluído no Serasa.

Conforme o comunicado da Prefeitura, os contribuintes de Novo Progresso que estiverem inadimplentes com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)  do Município e não procurarem o setor de tributos para regularização (Pagamento), terão seus nomes protestado em cartório para posteriormente ser instalado ação judicial de cobrança.

O secretário observou ainda que todos os procedimentos legais no momento da negativação serão cumpridos.

A prefeitura dispõe de uma lei para incentivar o pagamento do IPTU, com desconto a vista e  pode também ser parcelado.

Fonte/Fotos: Redação Jornal Folha do Progresso

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