IPVA terá redução média de 4% em 2018 no Pará

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(Foto  Akira Onuma) – A Instrução Normativa 26/17 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), publicada no último dia 29 de dezembro no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamentou a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2018, divulgando a tabela com os valores do imposto e o calendário de pagamento.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução acontecerá para camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de demais automóveis terá redução média de 3,6%.

O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que pesquisa do valor venal por marca e modelo. Até novembro de 2017, a frota total do Pará era de 1.984.228 veículos, dos quais 1.628.069 foram tributados este ano, informou a coordenadora do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda, Ana Lea Canizo.

Descontos

Terão direito a desconto os proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto será de 5%.

No dia 5 de janeiro vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01 a 31.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
O pagamento antecipado IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Por: Portal ORM
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