Jader Barbalho cobrava propina de 20% em contratos

Barbalho responde no Supremo por desvio de R$ 22,8 milhões da Sudam

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu na terça-feira ação penal para investigar o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) por peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o réu contribuiu para que fossem desviados R$ 22,8 milhões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) entre 1997 e 2000. As investigações mostram que o parlamentar cobrava dinheiro para garantir a aprovação de projetos. A propina era de 20% do valor do contrato.

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No inquérito julgado pela Segunda Turma do STF, Jader foi acusado de desviar o dinheiro do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) para custear um projeto da Agropecuária Xavante. A empresa teria prestado o serviço prometido, mas contribuiu para o desvio de dinheiro público.

Segundo o Ministério Público, Jader usou seu prestígio político para garantir a nomeação de superintendentes da Sudam que garantiriam o funcionamento do esquema. O projeto da Agropecuária Xavante foi aprovado em 1996, quando começou a receber os recursos. Para justificar o pagamento da propina, a empresa contratou uma consultoria, que emitia notas fiscais de serviços não realizados. O processo revela que Jader recebeu recursos em espécie e em cheques da consultoria.

No julgamento, a defesa alegou que o crime já estava prescrito – e, por isso, não era possível punir o senador pelos fatos. Também afirmou que não havia prova das acusações. O advogado José Eduardo Alckmin também argumentou que seu cliente não poderia responder por peculato, porque ele não trabalhava diretamente na Sudam. O crime ocorre quando um agente público, ou servidor, desvia dinheiro em proveito próprio ou de outra pessoa.

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— Peculato contra quem não era servidor da autarquia? Trata-se apenas de ocupante, à época, de cargo de senador que teria feito indicação de pessoas para a autarquia onde teria ocorrido desvio de dinheiro — disse Alckmin.

FALTAM PROVAS CONTRA OUTROS RÉUS

O advogado lembrou que outros acusados do mesmo crime foram absolvidos pela Justiça Federal em Tocantins. Por isso, Jader não poderia ser condenado. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a absolvição foi por falta de provas, e não pela constatação de que não houve o crime.

— Essa decisão (da Justiça Federal de Tocantins), ao meu ver, não prejudica a abertura dessa ação penal (no STF). A ação penal anterior foi julgada improcedente por falta de provas para condenar. Não houve negativa categórica dos fatos para impedir a atuação de outras esferas (do Judiciário) — disse Mendes.

O ministro ressaltou que o dono da consultoria contratada para intermediar os negócios entre a Xavante e a Sudam prestou depoimento confirmando os fatos.

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— Mesmo que o projeto tenha sido implantado e executado, a prova aponta que desde o início havia o objetivo por parte dos gestores públicos de subtrair parte dos recursos liberados — afirmou o relator.

Agora, o processo será instruído com novos depoimentos e provas. Só depois, Jader será julgado pela Segunda Turma do STF. Não há data prevista para isso acontecer.

Fonte: ORMNews.

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