Jader defende que Pará receba o que é devido

De um lado, Estados exportadores de bens primários e semielaborados – como é o caso do Pará – lutam para serem finalmente recompensados pelas perdas de arrecadação dos Estados decorrentes da desoneração de ICMS imposta pela edição da Lei Kandir. De outro está o Governo Federal, que tenta mudar os termos já firmados em relatório elaborado pelo Congresso Nacional, que define valores e formas que farão com que a União pague aos estados prejudicados com a redução de pagamento de impostos desde 1996.

No meio do caminho, encontra-se um Estado como o Pará, rico em recursos minerais, segundo maior produtor de minério de ferro do país, e entre os três principais exportadores de bens primários. Um Estado tão rico e ao mesmo tempo tão pobre, que registra os menores índices de desenvolvimento humano do país.

Todo esse imbróglio, que já dura 22 anos, tem como principal pano de fundo um volume de recursos que pode chegar a R$ 1 trilhão devido pela União aos Estados. E a forma como o Governo Federal pretende pagar esse dinheiro aos Estados é o que estará em discussão na próxima terça-feira (15), noCongresso Nacional.

“Somos o maior exportador mineral hoje do Brasil. É um valor ínfimo o que o Pará recebe em contrapartida às exportações que faz de minério de ferro e de tantas outras riquezas minerais”, protesta o senador Jader Barbalho (MDB), que se junta aos colegas de bancada para defender o que é devido ao Estado do Pará. Na opinião do senador, ao recompensar o Pará pelas perdas, a União estará fazendo justiça a uma população sofrida e que merece dias melhores.

RECURSOS

O senador lembra que, de acordo com a proposta que será analisada e votada na comissão na próxima terça, a previsão é que o Pará receba, já em 2019, cerca de R$ 2 bilhões como recompensa do que foi perdido nos últimos 22 anos e que será rateado com os municípios. Em 2020, esse montante chegará a R$ 3.2 bilhões e, de 2021 em diante, serão repassados em parcelas outros R$ 4.298 bilhões.

SENADOR PROPÕE MUDANÇA

E, para encerrar essa eterna disputa entre Estados produtores e União, Jader Barbalho apresentou, no ano passado, uma proposta que vai permitir que os Estados voltem a arrecadar impostos das empresas que exploram minério de ferro no país. Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o senador propõe nova redação à alínea “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados.

Ou seja, exclui do texto constitucional a desoneração – o não recolhimento – do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referentes aos bens minerais primários ou semielaborados, que são os principais produtos de exportação retirados do solo do Pará.

OPERAÇÕES

Jader Barbalho explica que fica mantida a imunidade tributária sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. “Minha emenda estabelece que não haverá mais isenção para os produtos minerais primários, como é o caso do ferro, que sai in natura do nosso solo, e nem para os produtos semielaborados, como é o caso do ferro gusa”, revela.

Com isso – explica – a exploração de recursos minerais terá que pagar o ICMS “e, com isso, tenho certeza, vamos modificar o panorama financeiro e orçamentário dos municípios paraenses”, prevê.

Jader esclarece que a ideia de tributar a exportação dos minérios primários ou semielaborados “tem a intenção de retê-los no território nacional para que ocorra a instalação de uma cadeia produtiva para exportações de produtos elaborados com maior valor agregado, evitando a transferência de empregos e renda para outros países. A Proposta de Emenda Constitucional elaborada pelo senador Jader Barbalho está tramitando no Senado Federal.

ESTADOS AGUARDAM DEFINIÇÃO COM ANSIEDADE

Enquanto isso, os olhos se voltam para a reunião da comissão que analisa a proposta de alterações à Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, no que se refere à compensação devida pela União aos Estados e aos municípios, que acontece na próxima terça, 15.

A proposta que está em pauta define que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício (cada ano) será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Deverá ser observado um período de transição de dois anos, entregando-se R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020.

Segundo Jader, as perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos. Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) nos cinco últimos exercícios.

CRITÉRIOS

Os 60% restantes serão rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente para períodos de cinco anos.

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(Luiza Mello/Diário do Pará)

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