Jatene deve pagar R$ 3 milhões por danos

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O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, de Pacajá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), determinou ao Estado do Pará que designe, no prazo de 60 dias, defensor público para atuar no município, que já está há 2 anos sem dispor de assistência jurídica gratuita à população carente.
Na sentença, o magistrado reconhece a autonomia da Defensoria Pública, mas sustenta que existe descumprimento de norma ditada pela Constituição Federal. Segundo ele, o art. 98, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional “será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”.
DOIS PESOS…
O juiz chama a atenção para a existência de defensor público em municípios paraenses de situação de desenvolvimento melhor do que Pacajá, o que fere a determinação de lotação prioritária em regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Além de determinar a designação de defensor público no prazo de 60 dias, a sentença condenou também o Estado do Pará em danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.
O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. E, depois, será investido em políticas públicas em Pacajá, em ações para a redução do analfabetismo, capacitação profissional, construção de conjuntos habitacionais, remoção de pessoas em área de risco, melhoria de saúde, entre outras.

(Diário do Pará)

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