Judiciário entra em recesso no Pará; retorno ocorre no início de janeiro

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Estará em funcionamento apenas o plantão judicial e serviços essenciais – (Foto:Divulgação)

Esta semana, o judiciário entrou em recesso. Nos tribunais, o expediente está suspenso desde o último domingo (20), devendo ficar assim até o início de janeiro, com funcionamento apenas do plantão judicial e serviços essenciais.

No Tribunal de Justiça do Pará, por exemplo, as unidades judiciais estão prestando atendimento em regime de plantão remoto durante o recesso, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Ficam suspensos, nesse período, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, assim como a intimação de partes e de advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes.

Segundo o TJPA, as unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em regime de plantão remoto.

A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções que funcionam em oito municípios do interior do Pará, também suspendeu o expediente nas áreas judicial e administrativa desde o último dia 20 de dezembro, data que marcou o início o recesso forense.

As atividades normais serão retomadas a partir de 7 de janeiro de 2021, uma quinta-feira.O expediente da Seção Judiciária do Pará, da Justiça Federal, no plantão judicial, está sendo das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter pelo menos um servidor no Fórum para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera do Natal e Ano Novo, o atendimento presencial ocorrerá apenas das 8h às 14h. Na área administrativa, o horário de atendimento será das 13h às 19h.

Conforme divulgado pela Justiça Federal, durante o recesso, serão apreciados apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.

Os juízes também poderão apreciar comunicações de prisão em flagrante.O recesso de final de ano, na Justiça Federal do Pará, foi estabelecido através da Portaria nº 11983534, de 17 de dezembro, e ela define ainda que o magistrado de plantão poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

No caso da Justiça do Trabalho da Oitava Região, também em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, estão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, as atividades serão em expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.O TRT8 publicou, em sua página na internet, a escala de magistrados plantonistas para este período.

Será permitido o acesso ao prédio do Tribunal apenas do público interno, como magistrados e servidores de plantão, mediante apresentação de documento de identificação junto ao segurança.O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) também funciona em regime de plantão até o dia 6 de janeiro na capital e interior do Estado. Nesse período, atenderá ao público externo, no horário de 8h às 14h. Em sua página da internet, o órgão disponibiliza os telefones e e-mails das promotorias de Justiça.No Ministério Público Federal no Pará, o expediente entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, durante o recesso judiciário, será cumprido em regime de plantão, de 9h às 15h, preferencialmente de maneira remota.

Por:Keila Ferreira

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