Juiz assina guia de recolhimento de réus condenados na primeira sentença da ‘Perfuga’

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Operação Perfuga em Santarém no Pará — Foto: Arte/G1

Rubens Coelho Athias e Samuel da Conceição Fernandes devem cumprir pena no regime semiaberto.
Foi assinada na manhã desta quinta-feira (28), pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, Rômulo Nogueira de Brito, a guia de recolhimento dos réus Rubens Coelho Athias e Samuel da Conceição Fernandes, condenados na primeira sentença da operação “Perfuga”, que investiga crimes de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações na Câmara de Vereadores.

Rubens Athias, que era chefe do setor de licitações da Câmara na gestão de Reginaldo Campos, e Samuel Fernandes, que era diretor da casa legislativa, foram condenados a 6 anos e 11 meses de reclusão. As penas foram atenuadas pelo fato de ambos terem feito acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. As penas serão cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Rubens Athias seguia ordens de Reginaldo Campos em licitações de cartas marcadas, como o processo licitatório que deu a vitória à empresa JTP Nascimento, registrada no nome de Jaynara Nascimento, esposa de Westerley Oliveira (réu da Perfuga, também condenado). Já Samuel Fernandes, tinha a obrigação de fiscalizar a execução dos contratos, mesmo sabendo que os materiais fornecidos não estavam de acordo com a quantidade e qualidade devidas, atestava a regularidade.

De acordo com o promotor público Bruno Fernandes, após o MPPA começar a apurar denúncias contra Samuel e Rubens, os dois procuraram espontaneamente o Ministério Público para buscar acordos de colaboração premiada, porém, os crimes pelos quais foram denunciados antes, não entraram na colaboração, e por isso, podem sofrer ainda outras condenações.

“O acordo de colaboração premiada do Rubens e do Samuel não cobriu as denúncias já oferecidas. E vai gerar assim a responsabilidade penal e eles serão condenados referentes a isso. Também constou no acordo de colaboração premiada que nos procedimentos que estavam ainda para gerar denúncias, eles não seriam denunciados, e que os fatos criminosos seriam narrados, porque em eventual descumprimento da colaboração eles seriam condenados”, explicou o promotor.

FASES DA OPERAÇÃO PERFUGA
 ‘Perfuga’

    ‘O legado’

    ‘Farra dos Combustíveis I e II’

    ‘Antepassado’

    ‘Placitum’

    ‘Irmandade’

    ‘Ave de Rapina’

    ‘Carros Fantasmas’

    ‘Xeque-Mate’

    ‘Primeira Arte’

    ‘Propagare’

Por:Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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