Juiz condena militares por crime de tortura

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Na sentença foi determinado a perda dos cargos na corporação-

Os policiais militares Erika do Socorro Silva da Costa e Fagner Idres Guedes da Silva foram condenados por crime de tortura contra as vítimas  L. E. F. N.,P. V. M, C., suspeitos de roubo. A sentença foi proferida pelo juiz Flavio Sanches Leão, titular da 7ª Vara Penal de Belém, na tarde de quinta-feira, 19. As penas fixadas de 07 anos de reclusão em regime inicial semi-aberto para Erika e 4 anos para Fagner Idres.  O juiz determinou a perda do cargo de policiais em relação aos dois sentenciados.
A denúncia, recebida em março de 2012, pelo promotor  de justiça Aldir Jorge Viana da Silva. atribui aos réus Erika do Socorro Silva da Costa, Ryam Henrique Freitas  Moura e Fagner Idres Guedes da Silva a pratica do crime previsto no art. 1º, inc. II, da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (lei de tortura). Também foi denunciado Cláudio da Cruz Rodrigues de Lima, que teve extinta a punibilidade em razão de óbito.
Consta da acusação que no dia 13 de maio de 2011, os policiais militares Cláudio da Cruz Rodrigues de Lima (já falecido), Ryam Henrique Freitas Moura e Fagner Idres Guedes da Silva, comandados pela tenente Erika do Socorro Silva da Costa da 20ª ZEPOL, após prenderem suspeitos de roubo, no bairro do Guamá, iniciaram uma sessão de espancamento que se estendeu por cerca de nove horas, de 19h às 04h da manhã.

A vítima do roubo fora o PM Fagner Idres Guedes da Silva, tendo os assaltantes levado a arma de fogo do militar.  A policial Erika da Costa “teria, primeiramente, recorrido ao uso de força desnecessária e ilegal para efetivar a prisão dos suspeitos”.

Contra a tenente Erika, a denúncia imputou, ainda, a agravante prevista no inciso I, do §4º, do art. 1º da mesma Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (lei de tortura), em razão de sua qualidade de agente pública.

Após a prisão de cinco suspeitos, os policiais iniciaram uma sessão de agressões físicas contra os suspeitos com apoio de alguns policiais da ROTAM, conduzindo os presos para uma escadaria às proximidades do canal do Tucunduba, no bairro do Guamá, dando início às agressões pelos réus, que se utilizaram de pedaços de bambu e uma perna manca.  A policial, usando sua arma de fogo, ameaçava de morte as vítimas colocadas na viatura de polícia. Depois, rodaram por várias seccionais e entregaram os presos na central de flagrantes do bairro de São Braz.

A íntegra do sentença pode ser acessada aqui.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Glória Lima

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