Juiz condena prefeito de Alenquer por litigância de má fé e autoriza trabalhos de comissão processante

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O gestor foi condenado a pagar dez salários mínimos de multa. Comissão Processante deve retomar trabalhos de investigação de atos do gestor.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (24), o juiz titular de Óbidos respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer, no Oeste do Pará, Clemilton Salomão de Oliveira, tornou sem efeito liminar concedida em favor do prefeito de Alenquer, Juraci Estevam (PPS) e multou o gestor ao pagamento de 10 salários mínimos por litigância de má fé.

Em março deste ano, o prefeito ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Alenquer, alegando que não havia elementos que justificassem o recebimento pela mesa executiva, do pedido de afastamento do gestor por denúncia de crime de improbidade administrativa. O prefeito alegou ainda, que teve seu direito de defesa cerceado.

O juiz Clemilton Salomão concedeu liminar em favor do prefeito, suspendendo os trabalhos da comissão processante que estava investigando o gestor por suspeita de improbidade administrativa. Mas, após analisar documentos apresentados pela Câmara, comprovando que ao prefeito foi dado o direito de defesa, o magistrado entendeu que o prefeito agiu de má fé ao ingressar na justiça para suspender os trabalhos da comissão processante.

O juiz Clemilton Salamão determina ainda, que a intimação da decisão seja encaminhada ao presidente da Comissão Processante, vereador Junior Taveira, para que dê continuidade aos trabalhos de investigação das denúncias que recaem contra o prefeito Juraci Estevam.

Por Sílvia Vieira, G1 Santarém, PA

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