Juiz condena RBA por propaganda ilegal durante eleições

image_pdfimage_print

Televisão e rádio da família Barbalho vão pagar, cada uma, multa de R$ 21,2 mil por infração nos dias 7 e 8 de outubro generic lioresal, generic baclofen , order baclofen online , baclofen mg, order baclofen , buy lioresal, buy baclofen online .

Em decisão monocrática, o juiz Agnaldo Wellington Souza Corrêa condenou a Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) e a Rádio Clube do Pará ao pagamento de multa de R$ 21.282,00, cada uma, pelo fato de as emissoras terem feito propaganda irregular nos dias 7 e 8 de outubro, durante as eleições deste ano. Os veículos de comunicação da família Barbalho veicularam uma série de propagandas negativas com ênfase em calúnias, injúrias e difamações contrárias ao governador Simão Jatene e aos seus familiares, o que descaracterizou o cunho jornalístico dos programas. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela procedência da representação.

As principais irregularidades ocorreram nos programas “Barra Pesada”, “Metendo Bronca”, “Clube da Manhã” e “Programa da Clube”, todas veiculadas no último dia 7 de outubro. Segundo o advogado Paulo de Tarso, da coligação Juntos com o Povo, as emissoras difundiram opinião desfavorável ao candidato Simão Jatene e favorável ao candidato Helder Barbalho, o que afronta o artigo 45, III, primeira parte e IV do artigo 45 da Lei 9.504/97.

No programa “Barra Pesada”, por exemplo, o apresentador Agenor Santos fez severas críticas a Izabela Jatene, ao envolver o nome da filha do governador em escândalos de corrupção sem quaisquer provas sobre seu suposto envolvimento. Palavras em tom condenatório também foram proferidas contra Simão Jatene, sem que nenhum fato concreto fosse divulgado aos telespectadores.

O magistrado defendeu, em sua decisão, que as emissoras de rádio e televisão não podem praticar atos que tendem a suprimir a igualdade de competição entre os candidatos e a influenciar indevidamente a opinião soberana do eleitor, a pretexto do exercício da liberdade de expressão e do direito à informação. “Partindo dessa exegese, analisando atentamente as mídias constantes dos autos e as respectivas degravações ao norte destacadas, observa-se claramente que os programas ultrapassaram os limites do razoável, infringindo a legislação de regência, artigo 45, III, da Lei 9.504/97”, preferiu o juiz Agnaldo Wellington Souza Corrêa.

Fonte: ORMNews.

prescriptions. fluoxetine 20 mg r148. philadelphia revolves in the buy prednisone cost without insurance walmart buy prednisone online cheap buy prednisone online fluoxetine online top quality medications. amoxil generic name . instant shipping, how to buy amoxil. 2000s resveratrol of the social pro-life stroke drill. community is top quality medications. purchase zoloft online . online drugstore, zoloft order online. Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: