Juiz determina afastamento de prefeita de Juara (MT) e do secretário de Administração do município.

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Juiz determina afastamento de prefeita de Juara (MT) por suspeita de fraude em licitação
Luciane Bezerra (PSB) é suspeita de participar de esquema para fraudar licitação de reforma de escola pública em distrito de Juara (MT) (Foto: Fablício Rodrigues / ALMT)
Justiça ainda determinou bloqueio de bens em até R$ 129,7 mil da prefeita Luciane Bezerra (PSB) e outras duas pessoas e o afastamento do secretário de Administração do município.

A Justiça Estadual determinou o afastamento imediato da prefeita de Juara, a 690 km de Cuiabá, Luciane Bezerra (PSB), por suspeita de fraudar a licitação de reforma de uma escola pública localizada no Distrito de Paranorte, naquele município. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acatado pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara.

A liminar determina o afastamento da prefeita por 180 dias, assim como do secretário municipal de Administração, Antônio Batista da Mota. O G1 ligou para Luciane Bezerra e para a Prefeitura de Juara, mas as ligações não foram atendidas.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 129,7 mil em bens da prefeita, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e do ex-vereador por dois mandatos, Lourival de Souza Rocha, o “Lorão Macarena” (PMDB). Outras nove pessoas, além de uma construtora, também respondem à ação.

Segundo o MP, todos são suspeitos de criarem um esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio. Na ação, consta que, além de direcionamento, a empresa vencedora do certame foi criada em nome de um “laranja” e a obra teve início no final do mês de setembro de 2017, sendo que o contrato foi assinado apenas no dia 13 de novembro daquele ano.

A ação ainda aponta superfaturamento na obra, pois o Ministério Público já teria disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Conforme o MP, o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude”, afirmou o magistrado, em um trecho da decisão.

Luciane Bezerra e o secretário Antônio Batista ainda são acusados, na ação, de agirem em conluio para inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências sem motivo como forma de punição e obtenção de silêncio.

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Por G1 MT
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