Juiz entende que MPF adulterou diálogos entre Temer e Joesley e absolve ex-presidente

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(Foto:Reprodução) – Em 2017, o ex-PGR Rodrigo Janot ofereceu denúncia com base em gravação de conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista, que mostraria o ex-presidente tentando manter o silêncio do operador e delator do MDB Lúcio Funaro em relação a eventuais denúncias que poderiam atingi-lo.

O MPF atribuiu a Temer a prática de crime de embaraço à investigação relativa a crimes de organização criminosa.

Ao analisar o caso nesta quarta-feira, 16, o juiz Federal considerou que “a prova sobre a qual se fia a Acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”.

Segundo o magistrado, “o diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

O juiz pontua que, em transcrição do áudio gravado, os termos “ininteligível” e “descontinuidade” são citados 76 vezes cada um.

Ao tratar especificamente de um dos trechos, o juiz ressalta que a denúncia do MPF transcreveu o áudio “sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores”.

“No trecho subsequente das transcrições – principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça – a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão – ou dariam – sentido completo à conversa tida por criminosa.”

Por entender que o diálogo tido como consubstanciador do crime de obstrução de Justiça “não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal”, o juiz julgou improcedente a ação para o fim de absolver sumariamente o ex-presidente Michel Temer.

“Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o Réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’. Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversas com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”, conclui o magistrado sobre o áudio.

Processo: 1013633-17.2019.4.01.3400

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas Jurídicas

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