Juiz militar mantém prisão preventiva de PMs acusados de extorsão mediante sequestro

image_pdfimage_print

(Foto:Reprodução) – Juiz militar mantém prisão preventiva de PMs acusados de extorsão mediante sequestro

O juiz entendeu que ficou demonstrada a materialidade e os indícios de autoria dos acusados quanto à prática do crime de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas, tipificado no artigo 244, § 1º, do Código Penal Militar.

O juiz titular da Vara Única da Justiça Militar do Pará, Lucas do Carmo de Jesus, manteve a prisão preventiva de três policiais militares que haviam sido presos em flagrante e indiciados pela Corregedoria da Polícia Militar por crime de extorsão mediante sequestro.

Os réus são o sargento Paulo José de Almeida Cordeiro Júnior e os cabos Jorge Ramon Machado Freitas e Marcel Danilo Matheus Paiva Figueira. Segundo o processo, eles foram presos em flagrante no dia 20 de outubro último, quando tentavam extorquir 10 mil reais de Paulo Max Lopes de Sousa.

De acordo com a denúncia, os três acusados estavam em uma viatura da Polícia Militar, quando prenderam o homem no bairro do Curuçambá, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, e depois exigiram o dinheiro para libertá-lo, acusando-o de ser traficante de drogas.

Em seu depoimento, Paulo Max Sousa disse que, após sua detenção, os três militares passaram a exigir a quantia de R$ 10.000,00, sendo que entraram em contato diretamente com a esposa dele, Yana da Costa Monteiro, com quem combinaram os detalhes da entrega do dinheiro. Mas do total pedido, a mulher do preso só conseguiu 6 mil reais, dinheiro que os policiais militares aceitaram e combinaram o local da entrega.

Antes, porém, a Corregedoria da Polícia Militar foi avisada e enviou homens para o local a fim de efetuarem a prisão em flagrante dos extorsionários. Quando foi resgatado, Paulo Max Sousa estava em poder do trio por cerca de uma hora e meia, de 15h30 às 17 horas do dia 20 de outubro.

A prisão em flagrante dos três, depois transformada em prisão preventiva pela Justiça Militar, foi feita por homens da Corregedoria da PM sob o comando do tenente coronel Jorge Carlos Gonçalves Vasconcelos. O juiz entendeu que ficou demonstrada a materialidade e os indícios de autoria dos acusados quanto à prática do crime de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas, tipificado no artigo 244, § 1º, do Código Penal Militar.

A defesa dos acusados entrou com recurso mas o juiz Lucas do Carmo de Jesus manteve a prisão dos três e garantiu o prosseguimento do processo. Na sentença, o juiz também manteve a competência do juízo singular para processar e julgar o caso e indeferiu o pedido de rejeição da denúncia.

“Estando demonstrada a materialidade do crime de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas, tipificado no artigo 244, § 1º, do Código Penal Militar, e havendo indícios de autoria quanto aos acusados, em razão da periculosidade dos mesmos, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução processual penal e para manter as normas e princípios da hierarquia e disciplina militares, com fundamento nos artigos 254 e 255, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do Código de Processo Penal Militar, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva decretada em desfavor dos referidos réus”, diz a sentença.

Por:Paulo Jordão

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: