Juiz nega o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

image_pdfimage_print

O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não será afastado por improbidade administrativa. O MPF (Ministério Público Federal) tinha pedido punições a Salles, alegando que ele não cumpria o dever constitucional de proteger o meio ambiente. – (magem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Mas o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara do Distrito Federal, emitiu um parecer dizendo que “não há prova cabal” que comprove a acusação.

Em julho deste ano, 12 procuradores da República pediram punições. Eles argumentaram que, “por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa”.

Os 12 procuradores queriam o afastamento do ministro em caráter liminar e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Mas Márcio de França Moreira entendeu que o afastamento provisório de um ministro só pode ocorrer se já houver provas de que ele está cometendo improbidade administrativa. Ou seja, no entendimento do juiz, ele não pode ser retirado da função para que haja investigações.

“A Lei nº 8.429/92 não admite o pedido de afastamento cautelar do agente público como forma de antecipação da tutela definitiva (pena de perda do cargo) e tampouco como medida preventiva ao cometimento de novos atos de improbidade”, afirmou Márcio.

Depois o juiz criticou os argumentos apresentados pelos procuradores do MPF, dizendo que eles são “vagos” e não comprovam um comportamento inadequado de Ricardo Salles.

“O Ministério Público Federal não apresenta elemento algum que demonstre possível embaraço do Ministro de Estado à instrução desta ação civil de improbidade administrativa, pautando seus argumentos tão somente nos danos causados ao meio ambiente em razão da política empreendida pelo atual governo. Tais fundamentos não têm qualquer pertinência com o instituto processual previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. O pedido do Ministério Público Federal, desprovido de provas de possível interferência do Ministro de Estado na condução processual e tecendo argumentos vagos sobre ameaças do Requerido a servidores do órgão, deturpa por completo o propósito do instituto previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, e revela uma clara intenção de antecipar os efeitos de um eventual juízo condenatório de perda do cargo público, pena que sequer admite cumprimento provisório. (…) Com efeito, não há prova cabal de comportamento do Requerido (Ricardo Salles) que comprometa o andamento e a instrução processual, “, concluiu Márcio.

Colaboração para o UOL

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

 

%d blogueiros gostam disto: