Juiz rejeita denúncia do MPPA contra 12 pessoas que receberam requisições de combustível da Câmara Municipal

image_pdfimage_print

(Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais)-Rafael Grehs determinou o arquivamento dos autos em 15 de março de 2019.Denúncia de crime de peculato culposo, previsto no Art. 312, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro, contra 12 pessoas que receberam requisições de combustível da Câmara Municipal de Santarém, oeste do Pará, na gestão do então vereador Reginaldo Campos, foi rejeitada pelo juiz Rafael Grehs, do Juizado Especial Criminal (Ulbra). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Em decisão proferida no dia 15 de março deste ano, o juiz Rafael Grehs disse que o crime de peculato culposo somente se configura se o sujeito ativo do tipo penal for funcionário público e que haja relação funcional entre o agente e o bem subtraído, bem como que haja relação de causa efeito entre a conduta negligente, imprudente ou imperita do servidor e a prática delitiva de terceiro.

“Ocorre que, no caso sob análise, a denúncia não demonstra nem que os denunciados eram servidores públicos, nem a relação funcional entre eles e a coisa subtraída, nem a relação entre alguma conduta negligente, imprudente ou imperita dos acusados com o crime de outrem. Diante de todo o exposto, versando a denúncia sobre atípico penal, rejeito-a e determino o arquivamento dos autos”, decidiu o juiz.

Transação penal

Em 23 de novembro de 2018, as 12 pessoas beneficiadas com requisições de combustível da Câmara Municipal de Santarém, participaram de audiência no Juizado Especial Criminal, em que o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal que foi aceita por oito.

Foi fixada pena pecuniária de R$ 63 a R$ 1.115,00, e multa, que para alguns foi convertida em horas para prestação de serviços à comunidade, e para outros, foi fixado o valor de R$ 954,00 a ser revestido em favor dos cofres públicos.

Duas pessoas não compareceram à audiência e não justificaram ausência. Uma recusou a proposta do MPPA. E outra que já havia sido beneficiada pelo instituto da transação penal em menos de cinco anos, não pôde aceitar a nova proposta nos termos do Art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95.

Por:Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: