Juíza condiciona liberdade de prefeito no Amazonas a fiança de R$ 22 mil

Pedrinho Barboza foi preso em flagrante pela Polícia Federal (Foto: Facebook/Dermilson Chagas/Divulgação)

Em audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira (23), a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, condicionou a liberdade provisória do prefeito do município de Jutaí (a 750 quilômetros de Manaus), Pedro Macário Barboza (PDT), ao pagamento de 20 salários mínimos (equivalente a R$ 22 mil).

“Portanto, sopesando os fatos, o direito à liberdade se sobrepõe à necessidade de prisão, visto esta ser medida excepcional e não recomendável no caso concreto. Pelo exposto, concedo a liberdade provisória a Pedro Macário Barboza”, escreveu Serizawa, ao impor o pagamento da fiança ao prefeito de Jutaí.

Pedro Barboza foi preso em flagrante nesta segunda-feira (22) por transportar 257 gramas de ouro avaliadas em R$ 80 mil que a Polícia Federal afirmou ser “sem autorização legal”. Conforme a instituição, a prisão foi realizada por volta das 8h quando ele tentava embarcar no aeroporto de Tefé com destino a capital amazonense.

Além do pagamento da fiança, a magistrada autorizou a quebra do sigilo telemático e cadastral dos telefones celulares apreendidos com o prefeito para “identificar possíveis terceiros envolvidos”. Ela determinou, ainda, que o prefeito atualize a Justiça Federal do Amazonas e a Polícia Federal sobre o endereço, e-mail e telefone.

Ao decidir pela liberdade provisória de Pedro, Serizawa considerou que a prisão é “medida extraordinária” e só pode ser decretada, por exemplo, para garantir a ordem pública e econômica e quando houver “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

No caso do prefeito de Jutaí, a magistrada disse que “estão presentes a prova material do crime e indícios suficientes de autoria”. Entretanto, o caso não envolveu violência ou grave ameaça, nem há informações de que Pedro tenha cometido o delito mais de uma vez. A juíza considerou, ainda, que, caso ele fosse condenado, caberiam medidas despenalizadoras.

Serizawa, ao fixar a fiança em 20 salários mínimos, sustentou que entende que o valor da fiança “deve guardar proporcionalidade com o valor do ouro apreendido”. Entretanto, no caso, ela disse que “deve ser sopesado tanto o pedido do Ministério Público quanto o fato de o flagrado exercer o munus público de prefeito no município de Jutaí”.

Por Felipe Campinas, da Redação

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