Juíza denuncia promotora de Marituba à Corregedoria do MP

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Segundo Tarsila Campos (à esq.), Marcela teria omitido nomes de denunciados em vazamento de informações sobre diligência do MP. (Foto: Reprodução)

A juíza Tarsila Maria Souza de Campos, titular da vara criminal de Marituba, encaminhou denúncia à Corregedoria do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar omissão na conduta funcional da promotora Marcela Christine Ferreira de Melo no processo que corre na comarca acerca de prática de crime ambiental, com infração à lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), praticadas pelas empresas Revita Engenharia S/A e Vega Valorização de Resíduos Ltda que, juntamente com a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, gerenciam o aterro sanitário de Marituba.

Em conversas telefônicas interceptadas pela Justiça no processo, aparecem servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e de ocupantes de cargos no Ministério Público que, segundo a magistrada, teriam informado representantes da empresa Guamá Tratamento e Resíduos antecipadamente sobre diligências surpresa do MP ao local. Com a informação privilegiada, a empresa teve como realizar uma “maquiagem” para adequações e correção de irregularidades ambientais.

De posse das informações, a magistrada de Marituba narra na sua decisão que comunicou o vazamento de informações sigilosas a Marcela Christine e indagou à promotora quem no MP teria conhecimento dos fatos e que poderia ter feito o vazamento. A promotora apontou os nomes e afirmou que tomaria “as medidas cabíveis com relação aos ilícitos” praticados pelos servidores da Semas e do próprio MP.

“Todavia, os mesmos (suspeitos) não constam como denunciados nos autos do processo decorrente da interceptação citada, nem em outra ação penal, nem sequer foi proposta qualquer investigação em desfavor dos mesmos”, disse Tarsila Souza, que também afirma que ilícitos envolvendo outras pessoas ligadas a órgãos do Governo do Estado e sendo investigados em outros municípios como Marabá e Santarém, que aparecem nas interceptações, e que não detêm foro privilegiado, e que têm estreita relação com os acusados, também não foram denunciados pela promotora, apesar da cobrança feita pelo juízo.

A decisão da juíza criminal de Marituba ocorreu em resposta ao pedido de sua suspeição nesse processo, arguido pela promotora Marcela Christine Ferreira de Melo, após uma visita de Tarsila Campos feita no último dia 19/01 a Lucas Rodrigues Feltre, diretor administrativo e financeiro das empresas Revita Engenharia S.A e Veja Valorização de Resíduos Ltda., no complexo de Americano.

Ao rejeitar o pedido de suspeição em decisão datada do último dia 2, a magistrada afirma realizou a visita para avaliar as condições do cárcere de Feltre após receber relatos dos advogados dando conta que o preso não estava se alimentando e que estava fragilizado e abatido. No pedido de suspeição, a promotora alegou que a conduta da magistrada seria suspeita por não ter comunicado a visita previamente ao Ministério Público.

PROVIDÊNCIAS

A juíza argumentou que não necessita de autorização, nem dar ciência ou fazer qualquer outro tipo de comunicação ao Ministério Público ou a Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana para requisitar um custodiado a uma audiência ou entrevista pessoal e reservada no local onde se encontra preso, “assim como não goza de amparo legal a assertiva do Ministério Público de que deveria ter ciência de tal visita previamente”, refutando qualquer circunstância de clandestinidade a seu ato.

Ainda segundo a magistrada, considerando também que a promotora Marcela Christine Ferreira de Melo não fez qualquer apuração dos fatos relacionados aos delitos praticados por servidores do MP e da Semas referente ao vazamento de informações sigilosas decorrentes do processo, determinou que cópias dos autos relacionados a esses fatos devem ser encaminhadas para a Corregedoria do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) “para as providências que o caso requer”.

LEGISLAÇÃO

A magistrada acusa a promotora de ter deixado de apurar os fatos relacionados aos delitos praticados por 3 pessoas do quadro do próprio Ministério Público e da Semas referente à divulgação de informações reservadas, configurando ato ilícito previsto no artigo 153, §1º-A (Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública).

OUTRO LADO

A UVS Guamá, administradora do aterro sanitário de Marituba, informou que a interação com órgãos fiscalizadores é constante e diária, o que faz parte de um processo de diálogo transparente que a empresa vem buscando ao longo de toda reestruturação da gestão operacional.

A nota detalha ainda que desde que os interventores do Estado passaram a acompanhar e fiscalizar, regularmente, todas as atividades do empreendimento, a relação que a empresa mantém com esta equipe técnica é respeitosa e extremamente profissional, atendendo prontamente a todas as exigências e informações solicitadas.

Por se tratar de um aterro sanitário licenciado, cujo trabalho consiste na recepção e tratamento diários de resíduos previstos pela política nacional de resíduos sólidos, todos os processos operacionais da UVS Guamá são acompanhados por uma equipe especializada que monitora e atua diligentemente para corrigir e evitar quaisquer riscos que venham prejudicar o bom andamento da operação, se tornando impossível “maquiar” irregularidades.

Por:Luiz Flávio/Diário do Pará

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