Juíza eleitoral proíbe queima de fogos durante campanhas políticas em três cidades do sudoeste do Pará
Determinação vale para Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu. Segundo a decisão, ato de queima de fogos não pode perturbar o sossego alheio nem desrespeitar o código de postura e a legislação ambiental. – (Foto:Reprodução)
A juíza eleitoral Luana Karissa Araújo Lopes proibiu a queima de fogos durante a campanha política em Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, sudoeste do Pará.
Segundo a magistrada, comícios e carretas não podem perturbar o sossego alheio nem desrespeitar o código de postura e a legislação ambiental. De acordo com a decisão, quem descumprir terá que responder a um termo de ocorrência por crime eleitoral.
Luana Karissa Araújo Lopes também determinou que as autoridades militares fiscalizem o cumprimento da portaria.
Por G1 PA — Belém
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