Juíza nega pedido de prisão da jovem que matou namorado em Santarém

(Foto:Reprodução) – A juiza Carolina Cerqueira de Miranda Maia indeferiu, nesta sexta-feira(10), o pedido de prisão preventiva em desfavor de Raquel Silva Travassos, presa em flagrante por ter matado seu namorado Matteo Lima dos Santos, dia 21 de junho, em Santarém, no oeste do Pará.
A prisão de Raquel, que está em liberdade por decisão do juiz Gabriel Veloso de Araújo, foi pedida pelo Ministério Público, no último dia 27 de agosto, por ocasião da apresentação da denúnci pelo promotor Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa, da 4ª Promotoria do Tribunal de Júri e Entorpecentes de Santarém.

Raquel se encontra em liberdade provisória. Ela foi solta após permanecer presa por duas semanas pelo homicídio do namorado, porque o Ministério Público não ofereceu denúncia, à época, após a conclusão do inquérito da Polícia Civil,que, segundo despacho do juiz do caso, “apresentava falhas”.

Segundo a magistrada, estão ausentes fatos novos, neste momento, a permitir alteração da decisão de revogação da prisão preventiva, proferida em 14 de julho de 2021 pelo juiz titular da Vara do Tribunal do Júri de Santarém.

Sustenta a magistrada que, “após a revogação da prisão da acusada pelo juízo titular da Vara, mesmo com a apresentação de provas novas nos autos pelo Ministério Público, estas não foram acompanhadas de qualquer FATO NOVO que justificasse a pretensão ministerial de segregação cautelar da ré e a reanálise da decisão anterior. Segundo denúncia e a representação do Parquet, a acusada, aparentemente, praticou o delito de homicídio qualificado, através de três tiros na cabeça da vítima desarmada, motivada pela insatisfação com o término da relação amorosa, a qual já se manifestava anteriormente de forma obsessiva”.

Para a juiza, a “despeito de tais elementos e da evidente gravidade do delito, os fatos embasadores deste pedido pelo Parquet já estavam estampados nos autos quando da prolação da decisão de ID 29553342 pelo juiz titular da vara, o qual naquela ocasião entendeu não estarem mais presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, deferindo liberdade à acusada, de sorte que não há razão jurídica para a sua alteração neste momento processual.”

Em seu despacho, Carolina Maia explicou que, “as novas provas trazidas aos autos detalham circunstâncias de fatos já relatados anteriormente no processo, de modo que, não havendo nenhum fato novo, a referida decisão proferida pelo juízo titular não deve ser modificada, inclusive porque o Ministério Público, mesmo ciente da decisão revocatória da prisão preventiva de outrora, não se insurgiu pelas vias recusais adequadas.”

A magistrada concluiu que, “apesar da soltura da acusada há quase dois meses, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, não há qualquer relato de descumprimento das condições impostas, tampouco da ocorrência de tentativa de fuga, ameaça a testemunhas ou qualquer outro fato capaz de ensejar a mudança da condição de liberdade da acusada.”

A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 06 de dezembro 2021, às 10:30 horas

Portal OESTADONET – 10/09/2021

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