Juíza proibi extração de madeira e manda fechar compra de ouro de Novo Progresso e outros 25 municípios da Amazônia

Em Novo Progresso na manhã desta quinta-feira(28), as compras de ouro permaneceram fechadas.

Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, IBAMA, ICMBio e FUNAI, por meio da qual pretende a implementação de ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais, acatada pela Juíza federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE de Manaus.

Segundo a inicial, a partir de 2012, consolidou-se uma tendência de alta tanto do desmatamento na Amazônia, bem como de outros ilícitos ambientais, tais como o garimpo ilegal de ouro.Sem título

Conforme decisão do processo  1007104-63.2020.4.01.3200    da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, informamos que está impedida toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF e compra de ouro nos seguintes municípios:

Pará: Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Altamira, Anapu, Itaituba, Trairão e Uruara.

Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Manicoré e Humaitá.
Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop.
Rondônia: Buritis, Cujubim, Nova Mamoré e Porto Velho.

Conforme decisão judicial, a medida deve ser cumprida nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira  e compra de ouro não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente do novo coronavírus às populações amazônicas.

A referida Decisão Judicial fora recepcionada pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama na manhã do dia 23 de maio de 2020 sendo de prontidão cientificadas as área técnicas e administrativas do órgão para efetiva execução.

Em decorrência dos fatos a Advocacia Geral da União anunciou que vai protocolar requerimento nas instâncias judiciárias para suspensão dos efeitos que afetam diretamente as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro,garimpeiro em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1981, e demais instrumentos legais que priorizam o uso sustentável da biodiversidade e sua proteção.Leia a decisão AQUI

Por:Adecio Piran para o JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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