Justiça acata pedido do MPF e suspende obra às margens do Lago Verde, em Santarém

image_pdfimage_print

O imóvel está localizado nas imediações do lago, onde de acordo com a secretaria, há outras 39 edificações — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A decisão atende ao pedido que questionava a legalidade das obras.

Liminar que atende o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que previa a suspensão das obras às margens do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará, foi concedido pela Justiça Federal na manhã desta quinta-feira (13).

Na ação, ajuizada na segunda (10), o MPF também pede que o proprietário da obra seja obrigado a demolir a construção e a promover a recuperação da área de preservação permanente degradada, além de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.

A decisão proferida pelo juiz federal da 2ª Vara, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, atende ao pedido que questionava a legalidade das obras. Em caso de descumprimento da decisão, o proprietário do imóvel, Cipriano Sabino de Oliveira Junior, será multado em R$ 4 mil ao dia.

A Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou ao MPF que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou um projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.

O MP entende que a licença é ilegal e viola os princípios do direito ambiental. “Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolida e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, argumenta.

A decisão ressalta que fotografias juntadas aos autos indicam que está ocorrendo a construção de uma unidade habitacional às margens do Lago Verde, do Rio Tapajós. De acordo com o juiz está previsto no Código Florestal, em vigor desde 2012, que “estabelece ser área de proteção permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, sendo que a extensão desta faixa varia conforme a localização e porte e natureza do curso d’água”.

No caso da demanda, a área de preservação permanente (APP) no entorno de lagos é prevista no Código.

Érico Pinheiro destaca que a proteção ambiental às vegetações marginais a cursos d’água não é matéria nova, tanto que o antigo Código Florestal, editado em 1965, já disciplinava essa questão, ao considerar de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas “ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais”.

A decisão afirma que inexiste previsão legal para que seja permitida, o que só ocorreria em três hipóteses: de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

O imóvel está sendo construído junto ao Lago Verde, “sendo patente a inobservância da faixa de APP de 30m. Nulo, por contrariar a legislação federal, o ato administrativo municipal que dispensou a licença ambiental e permitiu a execução da obra”, reforça o magistrado.

Por:Tracy Costa, G1 Santarém — PA

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: