Justiça atende MPF e aumenta em mais de dez vezes indenização imposta a madeireira por dano ambiental no Pará

Foto:MPF | Nova decisão judicial também adiciona condenação por dano moral coletivo, além de manter obrigação de reflorestar área
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parcialmente um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a punição imposta à empresa Mademata Madeiras da Mata, de Tailândia (PA), e seus sócios, por danos ambientais no Pará.

A decisão elevou a indenização por danos materiais de R$ 376 mil para R$ 4,3 milhões e adicionou uma nova condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 218 mil.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPF após a constatação de que a empresa mantinha em depósito 4,7 mil m³ de madeira em tora sem a devida licença ambiental, conforme registrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em auto de infração.

Na primeira instância, a Justiça Federal do Pará havia condenado os réus ao pagamento de R$ 376 mil por danos materiais, valor baseado na avaliação dos bens apreendidos pelo Ibama, e à obrigação de recompor uma área degradada de 117,75 hectares. O pedido de dano moral coletivo havia sido negado.

O MPF recorreu da decisão, argumentando que o valor da indenização material era “totalmente benéfico ao infrator”, pois não refletia o valor de mercado da madeira. O MPF defendeu que o cálculo deveria usar o preço médio da madeira em tora, resultando em um valor muito superior. Além disso, o MPF insistiu na condenação por dano moral coletivo, afirmando que a violação ambiental, por si só, justifica a reparação à coletividade.

Argumentos acolhidos – O TRF1 acolheu os argumentos do MPF. A Sexta Turma decidiu que o cálculo do dano material deveria ser refeito utilizando o valor médio da pauta da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) para madeira em tora (R$ 929 por m3), resultando no novo valor de R$ 4,3 milhões.

O tribunal também reverteu a decisão sobre o dano moral, estabelecendo uma indenização correspondente a 5% do valor do dano material. O acórdão frisa que a degradação ambiental na Amazônia Legal configura um prejuízo ao patrimônio imaterial da coletividade e justifica a reparação.

A empresa e seus sócios também haviam recorrido, alegando incompetência da Justiça Federal e pedindo a anulação ou isenção das sanções. O TRF1, no entanto, negou, reafirmando a competência federal e a legalidade da cumulação das obrigações de reparar a área degradada e de pagar as indenizações, afastando a alegação de dupla punição pelo mesmo fato.

Apelação Cível em Ação Civil Pública nº 0011759-52.2008.4.01.3900

Consulta processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Consulta processual na Justiça Federal no Pará

Fonte: MPF e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/10/07:00:00

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