Justiça autoriza saída temporária para 1,5 mil detentos no Pará

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Saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto. — Foto: Reprodução / Susipe
O benefício destina-se somente a presos que cumprem pena no regime semiaberto e está previsto na Lei de Execuções Penais.

A Justiça do Pará autorizou a saída temporária de 1.514 detentos, a partir desta segunda-feira (18), para a Semana Santa. De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), desse total 1.397 são de unidades prisionais da região metropolitana de Belém e 117 do interior do estado.

De acordo com a Susipe, o benefício destina-se somente a presos que cumprem pena no regime semiaberto e está previsto na Lei de Execuções Penais. O retorno deve ocorrer em sete dias. A Susipe informou que, ao fim do prazo, o detento que não voltar passa a ser considerado foragido, e se recapturado pode regredir para o regime fechado.

A diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, informou que, além das datas comemorativas, a lei garante ao detento sair do presídio por tempo determinado em casos de visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante; de instrução do 2º grau ou superior; ou atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

O direito ao benefício da saída temporária é garantido ao preso somente quando o detento já cumpriu o mínimo de um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto, se reincidente; e ainda por comportamento adequado. A saída tem prazo não superior a sete dias, mas pode ser renovada por mais quatro vezes ao ano.

A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, na Grande Belém, foi a unidade que teve maior número de liberações, com 923 saídas. No interior, o município de Santarém foi a o que registrou maior número de beneficiados, com 97.

Em 2018, 1.278 presos receberam o benefício, e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Em 2017, foram 832 beneficiados, com retorno de 95%.
Por G1 PA — Belém

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