Justiça bloqueia R$ 6,8 milhões em bens do prefeito e de ex-prefeito de Parintins

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A Procuradoria argumenta que as condutas dos prefeitos “teriam provocado dano ao erário e violado princípios da administração pública” (Foto:Reprodução Internet)

Os políticos são acusados de desviar verbas federais destinadas à modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água no município
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 6,8 milhões de Frank Luiz da Cunha Garcia (PSDB), atual prefeito de Parintins, afamada como a “Ilha da Magia” ou “Terra do Boi-Bumbá”, no extremo Leste do Amazonas, a 369 quilômetros de Manaus. A medida atinge ainda o ex-prefeito Carlos Alexandre Ferreira da Silva.

Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), os políticos teriam aplicado indevidamente e também deixado de aplicar mais de R$ 4,4 milhões em verbas federais destinadas à modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água no município.

O montante bloqueado corresponde ao valor atualizado do dano que teria sido causado ao erário pela inexecução do contrato de repasse em questão.

A decisão foi tomada em março passado por Raffaela Cássia de Souza, juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, segundo informações divulgadas por assessoria.

Segundo a Procuradoria, em 2007 o município de Parintins firmou contrato de repasse com o Ministério das Cidades e recebeu R$ 8,89 milhões, de forma parcelada, para modernizar e ampliar o sistema de saneamento da cidade.

Em 2014, a Caixa Econômica Federal decidiu instaurar, por conta de indícios de baixa execução das obras, um processo administrativo – Tomada de Contas Especial (TCE) – para apurar eventual desvio ou má gestão dos recursos.

Garcia, que assinou o contrato com o Ministério das Cidades e iniciou a obra, recebeu, entre 2009 e 2011, repasses de R$ 4.480 381,88. No entanto, um documento emitido pelo ministro-relator Marcos Bemquerer Costa indica que durante a gestão de Silva, entre 2013 e 2016, as obras não avançaram – mesmo com a cidade possuindo recursos suficientes.

De acordo com o Ministério Público Federal, uma vistoria realizada em agosto de 2012, mais de quatro anos após o início da vigência do contrato, constatou que apenas 54,7% da obra havia sido executada.

A Procuradoria argumenta que as condutas dos prefeitos “teriam provocado dano ao erário e violado princípios da administração pública”, se enquadrando nas disposições da Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992).

Fonte:Agência Estado

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