Justiça concede saída temporária do dia dos pais a 23 presos em Santarém; 91% são mulheres

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Beneficiados com a saída terão até dia 21 de agosto para retornar à penitenciária.
23 detentos serão beneficiados com a saída temporária do dia dos pais em Santarém — Foto: Ascom

A Justiça do Pará concedeu para internos do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (Crashm), em Santarém, oeste do Pará, o direito à saída temporária do Dia dos Pais para 23 internos. Segunda a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), são 21 internas e 2 internos.

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Os beneficiados terão do dia 15 a 21 de agosto para retornar ao presídio, conforme a data de saída. Caso o retorno não ocorra até o prazo, os detentos serão considerados foragidos e será expedido o mandado de recaptura. Também é feita a instauração de Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP) para o juiz analisar a regressão de regime.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar até a unidade prisional a qual está custodiado.

O preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado para visitar a família sob certas condições.

Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

Por G1 Santarém — PA/09/08/2019 18h38
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