Justiça de SP anula julgamento de PMs condenados por massacre do Carandiru

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SÃO PAULO – A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça-feira os julgamentos em que 74 policiais militares foram condenados em primeira instância por envolvimento no caso que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”, em 1992, quando 111 detentos foram assassinados em uma ação para conter uma rebelião. A Promotoria informou que recebeu a decisão com “perplexidade”, e vai recorrer.
Os policiais foram julgados em cinco júris e condenados com penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, mas nunca foram presos. A defesa entrou com um recurso alegando que as decisões dos jurados foram contra as provas.
Dos três desembargadores que votaram, o relator da ação, Ivan Sartori, quis a absolvição de todos os PMs. Sartori chegou a dizer que “não houve massacre, mas uma contenção necessária”.
“Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um ‘massacre’, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu ele em seu parecer.
Sartori baseou seu entendimento no fato de que três agentes já foram absolvidos pelos jurados em primeira instância e que também não é possível individualizar a conduta de cada agente já que, sem exames de confronto balístico, não foi possível saber qual PM matou qual detento.
Os outros dois desembargadores, Camilo Léllis e Edison Brandão, pediram anulação dos julgamentos para que novos sejam realizados. Como a decisão para um novo júri não foi unânime, cabe recurso.
Camilo Léllis e Edison Brandão também destacaram que as provas do processo evidenciaram que a ação da PM era necessária diante da situação que se apresentava na Casa de Detenção e que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever, mas Sartori foi voto vencido no ponto da absolvição. No entendimento deles, não cabe a extensão da absolvição, pois a soberania do júri, prevista pela Constituição, deve ser respeitada. Por maioria de votos, ficou decidido que os réus devem ser submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.
Os cinco desembargadores integrantes da Câmara irão se manifestar sobre manter um novo júri ou absolver os policiais, como propõe o relator.
O crime aconteceu em 2 de outubro de 1992 depois que tropas da Polícia Militar entraram na Casa de Detenção de São Paulo para conter um briga entre presos. A direção da penitenciária pediu a ajuda da PM para controlar a situação. A entrada dos policiais militares foi autorizada pelo então secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos, e pelo ex-governador paulista Luiz Antônio Fleury Filho.
Sobreviventes e familiares de vítimas contestam os dados, dizendo que o número de mortes foi superior a 111. Participaram da invasão ao Carandiru as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), a Tropa de Choque, o Comando de Operações Especiais (COE) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate).
A ação da PM no Carandiru durou cerca de meia hora. Apesar dos presos não portarem armas de fogo, exames do Instituto Médico Legal mostraram que 102 detentos foram mortos com tiros. Nove deles foram vítimas de golpes de armas brancas, o que indica que as mortes podem ter ocorrido antes da chegada da PM. Nenhum policial foi morto.

O GLOBO

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