Justiça decide internar em Belém menor que matou avó em comunidade de Novo Progresso

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Conforme a decisão, adolescente pode ficar internado até completar maior idade, ele vai passar por acompanhamento psiquiátrico.(Foto:Reprodução Ilustrativa)

O Juizado da Infância e Juventude de Novo Progresso, decidiu, nesta terça-feira (20), mandar internar o menor réu confesso C.M.S. de 17 anos que matou a própria avó, na comunidade de Riozinho das Arraias em Novo Progresso, para o centro de reabilitação em Belém. De acordo a decisão ele pode ficar até completar a maior idade internado e terá acompanhamento psiquiátrico durante o cumprimento da medida socioeducativa. O Conselho Tutelar com apoio da Policia Militar transferiu o adolescente C.M.S de 17 anos  na manhã desta quinta-feira (22) , para centro de recuperação socioeducativa em Belém.

Foto: Thiago Gomes /Ag. Pará. (O Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação de Belém)
Foto: Thiago Gomes /Ag. Pará. (O Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação de Belém)

Leia Também:Neto de 17 anos nega estupro e confessa ter matado avó de 65 anos por asfixia na comunidade de riozinho em Novo Progresso

Entenda o Caso

A idosa Francisca das Chagas Pessoa, de 65 anos, foi morta por asfixia na manhã de domingo (19) , por voltas das 06h30mn , na comunidade de Riozinho das Arraias, no município de Novo Progresso.

Segundo a policia  o neto de 17 anos é o principal suspeito, ele foi preso após investigação e confessou o crime, negou ter estuprado a vitima.

Medida Socioeducativa

A finalidade primordial da medida socioeducativa é a busca da reabilitação do menor infrator. Embora não tendo alcançado a plena capacidade de responder criminalmente por seus atos, almeja-se que o menor ingresse na maioridade penal recuperado.

A decisão foi adotada com base de expressão ao ato infracional em  termo criado pelos legisladores na elaboração do[ECA] Estatuto da Criança e do Adolescente. Não se diz que o adolescente cometeu crime ou contravenção penal, e sim, ato infracional. O sistema adotado ao ser explicado soa estranho, e parece algo sem lógica, pois até 01 (um) dia antes de completar 18 anos, o adolescente é considerado imaturo e incapaz de saber sobre a gravidade de alguns atos, e no outro dia, ao completar 18 anos, o adolescente já não é considerado mais imaturo e incapaz, tendo noção da gravidade de seus atos.

Após completar maior idade (18 anos) será posto em liberdade.

Emancipação Civil

O menor de 18 anos, que for emancipado civilmente, em conformidade com art. 5, do Código Civil Brasileiro (CCB), continua a ser inimputável perante a legislação penal, pois não a que se confundir capacidade civil com capacidade penal. (MASSON, 2010, p. 436)

Fonte: Por Adecio Piran para Jornal Folha do Progresso

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