Justiça determina bloqueio de bens de Helder Barbalho em ação de improbidade administrativa

image_pdfimage_print

(Foto:Reprodução) – A Justiça do Pará determinou o bloqueio de bens do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB) em ação que investiga improbidade administrativa em compra de bombas de infusão no combate à pandemia do coronavírus.

A decisão assinada na segunda-feira, 12, foi em resposta ao Ministério Público Estadual que denunciou o caso por meio do ex procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, em uma Ação Civil Pública.

Também são réus na ação o ex-secretário de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-chefe da Casa Civil, Parsifal Pontes e o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Peter Cassol e a empresa SKN do Brasil, que vendeu os equipamentos inadequados ao Estado.

Entre os pedidos do MP, a Justiça recusou o afastamento do chefe do executivo do cargo e a quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados. Segundo determinou a Juíza de Direito Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, a indisponibilidade de bens dos réus deve ser no valor de até R$2.186.613,50.

Os outros envolvidos no caso e vinculados ao Governo do Pará são Leonardo Nascimento, ex-assessor do Gabinete do Governador do Estado; Cintia de Santana Teixeira, diretora de Departamento Administrativo e Serviços da Sespa; Lucia de Lima Alves, gerente de compras da Sespa. Já os envolvidos no caso em nome da empresa SKN no Brasil são Felipe Nabuco Santos e Marcia Velloso Nogueira, sócio e sócia administrativa da SKN, além de André Felipe Silva, que foi procurador da empresa durante o processo de compra das bombas de infusão.

Segundo a acusação, o governador editou um decreto para fazer o pagamento antecipado à SKN, sem nenhuma garantia de recebimento do produto e também sem consultar a autorização legal para funcionamento da empresa que, como se comprovou depois, não existia. Já o ex-secretário adjunto, Peter Cassol, ordenou o pagamento de mais de R$ 35 milhões antes mesmo de fazer uma pesquisa de preço. No documento também consta que a empresa SKN não tinha nenhum documento de certidões de regularidade ou autorização tecnica para exercer suas atividades.

LEIA A NOTA:

A assessoria de Helder Barbalho afirmou ao que,  o  Governador ainda não teve a oportunidade de se manifestar nos autos. Assim que a tiver, explicará o que é público e notório: o bloqueio é desnecessário porque não houve prejuízo ao erário. A empresa devolveu todo o recurso aos cofres do Estado – e ainda é processada por danos morais coletivos. A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça.

Por:VIA RN

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: