Justiça determina conclusão de trabalhos que podem dar início à demarcação de mais duas terras indígenas no Pará

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Prazo para finalização de levantamentos em Santa Maria do Pará é de 90 dias

 Imagem de assembleia indígena Tembé que discutiu a necessidade do reconhecimento das TIs de Jeju e Areal (foto: arquivo MPF)

Imagem de assembleia indígena Tembé que discutiu a necessidade do reconhecimento das TIs de Jeju e Areal (foto: arquivo MPF)

Justiça determina conclusão de trabalhos que podem dar início à demarcação de mais duas terras indígenas no Pará
A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) finalizem os levantamentos prévios destinados a embasar eventual procedimento de demarcação das Terras Indígenas de Jeju e Areal, em Santa Maria do Pará, no nordeste paraense.
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados a partir da notificação da sentença. O documento foi encaminhado para publicação na imprensa oficial nesta terça-feira, 13 de dezembro.
Caso a decisão seja descumprida, a multa é de R$ 1 mil por dia de desobediência, determinou o juiz federal Omar Bellotti Ferreira, que atua em Castanhal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, as áreas de Jeju e Areal contam com 80 famílias de indígenas do povo Tembé que estão resistindo há mais de um século em suas terras.

A falta do território regularizado, no entanto, tem sido justificativa oficial para a negativa de prestação dos serviços de saúde e de oferecimento de outros programas destinados aos indígenas, criticou o MPF na ação, ajuizada em 2013.

Processo nº 0002237-13.2013.4.01.3904 – Vara Única da Justiça Federal em Castanhal (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra da ação

Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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