Justiça determina “Luz para Todos” em duas comunidades

image_pdfimage_print

Rede Celpa tem prazo de 90 dias para cumprir decisão

A Justiça Estadual estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Celpa dê início à implantação do “Programa Luz Para Todos”, nas comunidades Castanhal do Mari-Mari e Caruaru, no distrito de Mosqueiro. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Mauro Mendes de Almeida, no dia 16 de dezembro. A pena para não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia de atraso.

Segundo o promotor, a comunidade está inscrita desde 2005 no Programa Luz Para Todos, porém até hoje não foi contemplada com o acesso à energia elétrica, mesmo que recursos públicos já tenham sido disponibilizados pelo Comitê Gestor do Programa. Os moradores das comunidades, que recorrem às lamparinas para iluminação, se acostumaram aos frequentes ataques de morcegos.

O Programa Luz Para Todos foi lançado em novembro de 2003 e tem como objetivo acabar com a exclusão elétrica no país com a meta de levar acesso gratuitamente deste serviço para mais de 10 milhões de pessoas do meio rural até o ano de 2008.

Fonte: ORMNews.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: