Justiça determina que Santarém vacine todos os idosos até 60 anos antes de vacinar agentes de segurança

Ação civil pública quer garantir que grupo mais afetado por mortes seja prioridade na campanha de vacinação de Santarém (Foto:Reprodução/Agência Brasil)

AJustiça paraense determinou, de maneira liminar, nesta terça-feira (2), que o município de Santarém, oeste paraense, garanta atendimento integral e prioritário de pessoas idosas na campanha de vacinação contra Covid-19. O pedido foi feito por meio de Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Santarém após a prefeitura anunciar que iniciaria a vacinação de agentes da segurança pública, juntamente com os idosos de 75 a 79 anos.
De acordo com informações do Ministério Público do Estado do Pará, a Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar do Juízo da 6ª Vara Cível nesta terça-feira. De acordo com a decisão, os idosos até 60 anos devem ser vacinados prioritariamente, antes dos servidores da segurança pública e de profissionais de saúde que não estão na linha de frente da pandemia.

A Ação foi ajuizada pela 8ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça no último domingo (28).

MAIORIA DE ÓBITOS ENTRE OS IDOSOS

Segundo o Ministério Público do Pará, do total de óbitos no município, até a data da ação civil pública, 78% foram de pessoas acima de 60 anos, e somente 21% das vacinas foram destinadas a esse grupo.

O boletim covid-19 do dia 25 de fevereiro demonstra que foram confirmados 15.329 casos, com 638 óbitos registrados em Santarém, sendo 498 de pessoas idosas.

O juiz deferiu a liminar requerida pelo MPPA e determinou ao município que, na primeira fase do plano de vacinação contra a covid-19, sejam imunizados somente os profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais, após concluída a imunização das pessoas idosas a partir de 60 anos.
As vacinas recebidas no dia 26 de fevereiro, que seriam destinadas aos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente e aos profissionais da segurança pública, devem ser direcionadas aos idosos de faixa etária a partir de 70 anos.

A decisão determina, ainda, que, na 2º fase do plano municipal de imunização, seja efetivada a vacinação dos idosos a partir de 60 anos de idade. Somente quando encerrada a imunização desse grupo, deverá ser dado seguimento à vacinação dos demais grupos prioritários contemplados na 2ª fase do plano municipal de imunização, como profissionais da segurança pública e outros.

Após o esgotamento da 2ª fase, deverá ser iniciada a fase 3 da vacinação, contemplando a imunização das pessoas com morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave – IMC≥40).

TRANSPARÊNCIA

Em relação à transparência na execução da vacina, o magistrado determinou que seja amplamente divulgado, em aba própria, no portal da transparência e em redes sociais oficiais, em tempo real, informações sobre o Plano Municipal de Vacinação, com o cronograma, fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e, ainda, alertando a população acerca da necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social;

A decisão versa ainda que seja realizada ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas tais situações à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, e seja encaminhado ao MPPA a listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, de forma a minimizar possíveis irregularidades.

Por fim, deve ser promovida ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Santarém e mídias sociais oficiais, informando o maior número de pessoas possível, para garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes.
O Juízo adverte que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no cumprimento da decisão “será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, inclusive no âmbito criminal, sem prejuízo de pena de prisão e das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do NCPC.”

Por:Hélio Granado

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