Justiça do Pará envia caso de ex-jogador Jobson para o Tocantins

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O juiz Celso Quim, da primeira vara de Conceição do Araguaia, sudeste do Pará, declinou da competência para julgar o caso de estupro de vulnerável do qual são acusados o ex-jogador do Botafogo, Jobson Leandro Pereira de Oliveira, e os amigos dele Lucas Espindola de Lima e Gilvan de Miranda Alves. O caso foi transferido para a comarca de Colmeia, no Tocantins. Na decisão, divulgada nesta terça-feira (12), Celso Quin justificou que a chácara onde ocorreram os crimes mais graves (estupro de vulnerável) está localizada na cidade de Couto Magalhães, no Tocantins.

O ex-jogador de futebol Jobson está detido desde o último dia 23 de junho, suspeito de ter estuprado quatro adolescentes. Jobson nega as acusações. Ele está afastado dos campos por dopping até o ano de 2018.

A promotora de Justiça de Conceição do Araguaia, Cremilda Aquino da Costa, ainda está analisando se cabe recurso. Por enquanto, a prisão de Jobson e dos demais acusados fica mantida, mas o processo deve ser enviado para o Tocantins.

“Lá, o Ministério Público do Tocantins analisa os autos e avalia se ratifica o que foi feito aqui no Pará ou não. Da mesma forma, o juiz de Colmeia pode confirmar as decisões daqui ou não, em especial quanto a decretação de preventiva, busca e apreensão de celulares e quebra de dados telefônicos”, explicou a promotora Cremilda Aquino da Costa.

Caso o processo seja recebido pela justiça do Tocantins, os acusados devem ser transferidos para um presídio daquele estado.

Denúncia
A denúncia do MPE cita duas acusações de estupro, contra jovens de 13 e 14 anos. Jobson é acusado dos crimes estupro de vulnerável, ameaça, disponibilização de fotografia pornográfica de adolescente na internet e oferecimento de bebida alcoólica a adolescente, enquanto que Lucas Lima e Gilvan Alves devem responder pelo oferecimento de bebidas às adolescentes que frequentaram o local.

Conforme apurado nas investigações e depoimentos constantes do inquérito policial, no dia 13 de junho Jobson Leandro manteve relação sexual com uma adolescente de 13 anos. Nesse mesmo dia estavam na Chácara da Resenha o também acusado Lucas e outras quatro adolescentes.

De acordo com o MP, nos autos consta que a adolescente de 13 anos fez auto de reconhecimento por fotografia do acusado Jobson, ratificando que o mesmo a levou para a chácara e lhe forneceu bebida alcoólica, tendo mantido conjunção carnal. O auto de exame realizado na adolescente no dia 15 de junho, prova a materialidade do crime de estupro de vulnerável, além de reforçar os indícios concretos de que a adolescente manteve conjunção carnal com o acusado Jobson, apesar de esta ter mudado depois o seu depoimento.

Para a promotora Cremilda Costa essa mudança “é resultado de pressão psíquica ou intimidação exercida pela repercussão da decretação da prisão preventiva do acusado, materializada, especialmente, pela intervenção ilegal, tendenciosa e obstrutiva do repórter Nildo Monteiro, o que ensejou, inclusive, a protocolização de representação para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente”.

Coma alcoólico e ameaça
No dia seguinte, novos encontros ocorreram na chácara, dessa vez uma das adolescentes de 14 anos ingeriu tanta bebida alcoólica e entrou em coma. Ainda segundo o MP, nesse momento Jobson aproveitou para tirar uma foto pornográfica nu, com a cintura próxima ao rosto da adolescente e divulgou a fotografia em um aplicativo de mensagens instantâneas. Nesse dia, três adolescentes estavam no local, além dos acusados Gilvan e Lucas. Novamente foi oferecido bebida às adolescentes.

Após saber da divulgação da foto, a adolescente de 14 anos cobrou explicações de Jobson, pois estaria sendo vítima de chacotas e disse que iria levar o fato ao conhecimento das autoridades policiais. O acusado então a ameaçou afirmando que mandaria seus amigos fazerem algo com ela.

“A adolescente sentiu-se intimidade, ressaltando que teme represálias do acusado”, frisou a promotora Cremilda Costa na denúncia.

Penas
Caso seja considerado culpado em julgamento pelos crimes de estupro de vulnerável contra as duas adolescentes, já que a segunda teve um desmaio ou coma alcoólico, a pena prevista para cada uma é de 8 a 15 anos de reclusão. Pela divulgação de fotografia pornográfica de adolescente a pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão.

  Por G1PA

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