Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Marabá por fraude à cota de gênero
Vereador Orlando Elias e advogado Berg Teixeira, que atuou no processo em ação movida contra o PSB em Marabá | Foto: Reprodução
A juíza entendeu que a fraude comprometeu a legalidade de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e, por consequência, determinou a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a cassação de todos os diplomas concedidos aos seus candidatos
A juíza Adriana Divina da Costa Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, proferiu decisão na tarde desta segunda-feira (5) determinando a cassação do mandato do vereador Orlando Elias (PSB), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também atinge todos os demais candidatos eleitos pela legenda e determina a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo suplente Marcos Paulo Eleres Pereira (PDT), por meio dos advogados Berg Teixeira, Diego Adriano Freires, Kewin William Soares e Marcones José Santos, do escritório Teixeira & Freires Advogados. A ação tinha como alvo a Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Marabá.
Segundo a sentença, foi constatado que a candidatura de Gilmara da Silva Brito, única mulher entre os sete nomes femininos lançados pelo PSB, foi fictícia. Ela teve votação zerada, apesar de constar como presente nas urnas, e não há provas de que tenha realizado atos efetivos de campanha. Para a magistrada, isso evidencia que a candidatura foi usada apenas para o cumprimento formal da cota de gênero, em violação ao artigo 10, §3º, da Lei das Eleições.
A juíza entendeu que a fraude comprometeu a legalidade de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e, por consequência, determinou a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a cassação de todos os diplomas concedidos aos seus candidatos.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Gilmara da Silva Brito por oito anos. A decisão ainda determina o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para providências nas esferas penal, cível e disciplinar.
A sentença segue entendimento consolidado em outras jurisdições eleitorais, como no caso de Jacareacanga (PA), e cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhecem que candidaturas femininas sem campanha e com votação inexpressiva configuram tentativa de burlar a legislação sobre participação mínima de gênero.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Após a publicação da reportagem pelo Portal Debate, o vereador Orlando Elias divulgou um vídeo afirmando que a notícia é “fraudulenta” e que continua no cargo enquanto houver recurso, mesma informação contida no texto da matéria. “Eu acredito que a justiça vai fazer o seu trabalho como sempre foi feito. A justiça será dada a quem tiver direito”, finalizou o parlamentar.
Fonte: Portal Debate/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/05/2025/13:36:51
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