Justiça eleitoral cassa registro de Duciomar ao Senado

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TRE confirmou por unanimidade o indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Belém

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), por unanimidade, confirmou ontem a cassação do registro do candidato ao Senado Duciomar Costa (ilustração). Ele foi condenado por conduta vedada, no último dia 18, por ter utilizado a máquina pública para se reeleger nas eleições de 2008. Na ocasião, já havia sido declarada a inelegibilidade dele por oito anos e ontem esta condição foi confirmada durante o julgamento dos embargos declaratórios do registro.

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Duciomar foi enquadrado na alínea “J” da Lei da Ficha Limpa que determina que uma vez transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Ao dar o voto, o relator do processo do registro, juiz Mancipor Lopes, comparou a situação de Duciomar com a do candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PR), que teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em uma condenação que ocorreu após o registro de candidatura. A decisão do TSE firmou a tese de que inelegibilidade superveniente ao requerimento do registro de candidatura seria possível desde que o processo ainda estivesse na mesma instância e garantido o contraditório e a ampla defesa.

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O processo de registro do Duciomar ainda estava aguardando o julgamento de embargos no TRE contra decisão que alterou o primeiro julgamento liberando a candidatura do candidato. “A jurisdição da Corte não se exauriu porque ainda havia pendência de julgamento dos acórdãos”, justificou o relator.

Durante a sessão de ontem, o advogado de defesa de Duciomar Costa, Sávio Melo, sustentou da tribuna, dentre outros pontos, que o artigo 15 não poderia ser aplicado de forma automática. E que o caso, apesar de parecido, não era igual ao de Arruda, já que neste a notificação de inelegibilidade ocorreu ainda durante o prazo recursal do registro e por improbidade.

Enquanto que o de Duciomar teria sido durante análise de embargos declaratórios, o que causaria, na avaliação dele, uma inovação de tese recursal ao permitir o aditamento dos embargos. Também ponderou que a Corte não poderia julgar, sem ter sido provocado, o resultado de um processo de 2008, no registro de 2014. No mérito, alegou que o crime de conduta vedada prevê apenas aplicação de multa e de cassação de registro, mas não o da inelegibilidade.
Esta é a terceira análise do registro de Duciomar só no TRE. No primeiro julgamento, ele foi indeferido por não ter comprovado a quitação de multas eleitorais decorrentes de condenações anteriores por propaganda antecipada. Por meio de embargos declaratórios, o candidato conseguiu reverter a situação ao apresentar documentos que demonstravam o parcelamento da dívida. O Ministério Público Eleitoral entrou com novos embargos questionando a decisão porque considerou que naquela etapa do processo não caberia apresentar novos documentos.
A defesa de Duciomar Costa informou que vai recorrer da decisão que indeferiu novamente o registro do candidato. De acordo com o advogado Sávio Melo será interposto um recurso especial no TSE questionando o julgamento de ontem. Além deste, já está tramitando uma ação cautelar que tenta retirar da decisão do processo de 2008 a declaração da inelegibilidade do registro de 2014.

Por: O Liberal

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