Justiça Eleitoral multa candidata Madalena Hoffmann (PSDB) por propaganda irregular antecipada

A juíza responsável pela 91º zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Novo Progresso (TRE-PA) condenou  candidata a Prefeita de Novo Progresso a pagar multa  R$ 5 mil REAIS. Ela teria publicado propaganda antecipada e irregular nas redes sociais (Facebook e WhatsApp).

Segundo a Justiça, este  foi o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada analisado nesta eleições de 2016.

Na sentença  a Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais  responsável pelo  processo, decidiu que  “a propaganda efetivamente é irregular”, devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei.

Embora a lei permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, propaganda para Convenção Partidária, permaneceu nas redes sociais até a data em que a representação foi notificada para retirá-la ,ou seja em 09/08/2016, apesar da convenção ter se realizado em 30/07/2016.

Deste modo a meritíssima entendeu que a candidata Madalena Hoffmann, infringiu o art.36,parágrafo 1º da Lei nº 9.504/97, bem como o art. 1º ,parágrafo 2º da resolução nº 23.457/15 ao praticar propaganda irregular,devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei.

A sentença foi publicado no dia 23 de Agosto e a coligação recorreu da decisão.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

madalena
Propaganda Irregular

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