Justiça Federal absolve ex-vereador acusado de extração ilegal de madeira
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O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Vera, Dari Leobet, preso em 2007 durante a Operação Mapinguari. Empresários, madeireiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do Ibama e da secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso são acusados de extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras da reserva.
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A operação Mapinguari foi deflagrada em abril de 2007 pela Polícia Federal no norte de Mato Grosso. A ação culminou com a denúncia de 48 envolvidos no esquema de exploração ilegal de madeira no Parque Indígena do Xingu.
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Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos imputados a Dari desenvolveram-se no entorno e no interior do Parque Nacional do Xingu. Em 2006, o Ibama voltou ao local e constatou que a exploração ilícita de madeira permanecia ativa.
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O Parque Indígena do Xingu foi criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros, tendo sido a primeira terra indígena homologada pelo governo federal. A área do parque, conta com mais de 27 mil quilômetros quadrados e está situado ao norte do estado de Mato Grosso, numa zona de transição florística entre o planalto central e a Amazônia. Estima-se que 5.500 índios de 14 etnias vivam na área.
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Conforme a denúncia, foi constatada a ação de grileiros, proprietários rurais e arrendatários, que promovem as ações de esbulho e providenciam os recursos financeiros, materiais e humanos para a consecução dos objetivos da quadrilha; suporte técnico, com técnicos e consultores ambientais encarregados de obter facilidades nos órgãos públicos relacionados, corromper seus servidores, regularizar as terras griladas e elaborar e fazer aprovar os projetos de exploração e manejo florestais fraudulentos; empresários e madeireiros, que financiam a grilagem e adquirem as madeiras extraídas ilegalmente da área indígena, valendo-se ainda de servidores públicos corruptos para garantir seus interesses nos órgãos públicos ambientais federal e do Estado de Mato Grosso; servidores públicos do Ibama e da Fema, os quais interagiam com os membros do bando e praticam atos funcionais de interesse daquele, mediante pagamento de propina ou recebimento de vantagens variadas; e índios, aliciados pelo bando delitivo no intuito de facilitar a exploração de madeiras no interior da reserva indígena.
O advogado do ex-vereador, Jiancarlo Leobet, alegou que em depoimento, o cacique Ararapan afirmou que recebeu uma caminhonete de um outro réu, e não de Dari. Em relação à suposta extração de madeiras pela empresa Portal Norte Indústria de Portas e Batentes Ltda da reserva indígena, nenhuma prova foi produzida nesse sentido pela acusação. “Ora, se foi, ao final, na ótica ministerial imputado aos acusados a conduta de receptação e não de furto, é porque se convenceu o órgão ministerial de que não houve por parte da empresa, supostamente vinculada aos acusados, a prática da extração da madeira no interior da reserva indígena”.
Da Redação – Flávia Borges/Foto: Divulgação
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