Justiça Federal condena a mais de 30 anos acusados de envolvimento em esquema que criava empresas de fachada no oeste do Pará

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Subseção da Justiça Federal em Santarém — Foto: Divulgação

A pena maior foi imposta ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e dois meses de reclusão.

Foi assinada nesta segunda-feira (16) pelo juiz juiz federal da 1ª Vara, Domingos Daniel Moutinho, sentença que condenou três homens acusados de participar de um esquema criminoso que criou várias empresas de fachada, a maioria com atuação no ramo madeireiro na região oeste do Pará, sobretudo nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.

De acordo com a Justiça Federal, também houve ocorrências ilícitas em Itaúba (MT). Somadas, as penas impostas aos três réus ultrapassam os 30 anos de prisão.

A pena maior foi imposta ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e dois meses de reclusão por envolvimento na constituição de empresas fantasmas, na outorga da procuração pública falsa e na expedição e uso de Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF) com dados adulterados.

Ao G1, o advogado Hiroito Tabajara que no processo atua em sua própria defesa, disse que em primeiro lugar vai tomar conhecimento oficial da sentença e entrar com os devidos recursos legais, uma vez que se considera inocente de todas as acusações feitas no processo que remonta fatos ocorridos há quase 20 anos.

O réu Benedito Marques de Sousa recebeu a pena 12 anos e um mês de prisão pela participação na constituição das empresas fantasmas e na outorga das procurações públicas falsas. Rildison Viana Serrão, acusado de constituir uma empresa de forma fraudulenta, foi sentenciado a dois anos e quatro meses. Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O G1 tenta contato com os réus Benedito Marques de Sousa e Rildson Viana Serrão.

Sobre a conduta específica do réu Hiroito, o juiz diz que seu escritório do acusado se transformou em um verdadeiro “bunker” do planejamento permanente e profissional das fraudes.

“Tratava-se de um verdadeiro escritório do crime, que não atuava pontualmente na consecução de fraudes, mas sim em caráter profissional nessa finalidade. A madeireira Tabajara era uma extensão dessa instituição criminosa permanente, a qual, e conjunto com o escritório e as empresas fantasmas criadas, caracterizava um verdadeiro e sofisticado fundo de empresa, destinado preordenadamente à pràtica de crimes. Tratava-se, certamente, de uma personalidade destinada à prática de ilícitos enquanto profissão”, afirmou o juiz.

Desmatamento

Moutinho destaca que o processo de desmatamento a que tem sido submetida a Floresta Amazônica é capaz, inclusive, de desequilibrar todo o ciclo das chuvas do Centro-Sul do país.

“Em outras palavras, condutas como as aqui enfrentadas são responsáveis, em grande parte, até mesmo pelas crises hídrica e elétrica que assolam cidades como Brasília e São Paulo, na medida em que são cada vez mais frequentes os registros de dificuldades de cheia nos reservatórios destinados a prover os grandes centro urbanos”, diz a sentença.

O juiz ressalta ainda que o desmatamento da Amazônia tem sido responsável, também, pela extinção de diversas espécies numa das regiões de maior biodiversidade do planeta. “A destruição da cobertura florestal devasta o habitat de espécies animais já ameaçadas de extinção.

Trata-se, aqui, de atentar para a maior gravidade concreta da conduta de que repercute na gestão florestal e fundiária na Amazônia, dada a importância excepcional de suas florestas e a biodiversidade espetacular que elas abrigam”, observou Moutinho.

Na denúncia oferecida, o Ministério Público Federal afirma que objetivo das empresas criadas de forma fictícia seria, em síntese, acobertar operações ilícitas de empresários do setor madeireiro, facilitando a extração e o comércio de produtos florestais ilegais ou sem comprovação de origem, deixando-se de efetuar o recolhimento dos tributos devidos.

Laranjas

Para a outorga fraudulenta de poderes pelas empresas, eram lavrados mandatos supostamente outorgados pelos sócios das madeireiras, os quais, contudo, não passavam de laranjas, ora com seus nomes utilizados sem sequer conhecimento a respeito, ora induzidos a fornecer dados pelos integrantes do grupo. Os documentos públicos, nessa etapa, falsamente preenchidos eram as procurações públicas lavradas perante os cartórios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Itaúba.

A sentença lembra que, além das vítimas atingidas pessoalmente pelos crimes praticados, não se pode esquecer as diversas instituições da Administração Pública que findaram por servir de instrumento e de objeto dos criminosos apurados.

“Os documentos contendo informações falsas foram produzidos através de ou serviram para ludibriar os agentes de vários desses órgãos. Nos autos, foi detectado engodo perante, pelo menos, nas seguintes instituições: Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial do Estado do Pará, Ibama, Secretaria de Meio Ambiente do Estado e cartórios de inúmeras Comarcas. Enfim, o estado findou por restar envolvido diretamente no sistema criminoso assim armado”, pontuou o juiz.

Por G1 Santarém — PA

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