Justiça Federal condena empresas no PA a ressarcimento de R$13 milhões por desvios de recursos da Sudam

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(Foto:Reprodução internet)- Dois sócios da Agroindustrial Terranorte e dois da Agropecuária Virtuosa estão obrigados a fazer o pagamento, com juros e correção monetária, de acordo com o MPF, autor da ação.

Duas empresas foram condenadas pela Justiça Federal ao pagamento de R$13 milhões para ressarcimento aos cofres públicos e indenização por danos morais coletivos, causados por desvios de recursos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no Pará.

Dois sócios da Agroindustrial Terranorte e dois da Agropecuária Virtuosa estão obrigados a fazer o pagamento, com juros e correção monetária, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O G1 tenta contato com as empresas, mas ainda não obteve retorno.

A sentença foi assinada pela juíza federal Maria Carolina do Carmo e encaminhada ao MPF, autor da ação, no dia 25 de março.

De acordo com a denúncia do MPF, as duas empresas receberam, no final dos anos 90, financiamento da Sudam para instalação de unidade industriais de beneficiamento de produção em Altamira, no sudeste do estado. A Justiça Federal informou que as fiscalizações realizadas em campo constataram que os projetos de construção de indústrias nunca saíram do papel.

O MPF afirmou que os recursos foram desviados por meio de notas fiscais falsificadas e cheques nominais a pessoas ligadas ao grupo e empresas com projetos aprovados pela Sudam. A ação teve intuito de comprovar a aplicação fictícia dos recursos e conseguir liberação da parcela seguinte, segundo o MPF.

Na sentença, a juíza cita que o “modus operandi (…) consistia em fazer com que o mesmo dinheiro fosse utilizado por diversas empresas que gozavam de incentivos da Sudam como prova de depósito dos recursos próprios, com a finalidade de viabilizar as liberaçãoes do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), que só eram autorizadas após a comprovação das integralizações por parte dos acionistas”.

O dinheiro depositado, segundo a Justiça Federal, era imediatamente sacado ou transferido para outra, servindo de contrapartida para muitos projetos sem que os acionistas dispusessem dos recursos, como determinada o regulamento da Sudam. As notas fiscais e os serviços declarados, e não prestados, eram utilizados como comprovantes de inversões financeiras, de acordo com a ação.
Por G1 PA — Belém
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