Justiça Federal de Redenção derruba norma da Funai que liberava grilagem em terras indígenas no PA

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Decisão impede registros de propriedades rurais nos limites de terras indígenas do município, no sudeste do estado.  – (Foto:Reprodução)

A Justiça Federal de Redenção, no sudeste do Pará, concedeu uma liminar favorável a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu uma instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) que permitia a grilagem de terras em terras indígenas no Pará. Decisão impede registros de propriedades rurais nos limites de terras indígenas do município, no sudeste do estado. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (21).

Segundo o MPF, com a decisão, as terras indígenas ainda não homologadas na região voltam a integrar o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e ficam impedidos registros de propriedades rurais dentro dos seus limites.

Sobre a decisão judicial, o G1 entrou em contato com a Funai, mas até a última atualização dessa reportagem não obteve retorno.

A Justiça Federal considera que a portaria da Funai, “ao permitir a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas em processo de homologação gera insegurança jurídica, com potencial para causar conflitos fundiários envolvendo índios e não índios”.

Em todo o país foram ajuizadas até agora 22 ações judiciais em 12 estados – Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – pedindo a suspensão dos efeitos da portaria.

Por G1 PA — Belém

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