Justiça Federal homologa acordo que garante proteção ao Lago do Juá, afetado por empreendimento em Santarém

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Ocupação desordenada afeta o Lago do Juá. (Foto:de Augusto Alves)

A Justiça Federal homologou acordo em que a empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda. compromete-se a adotar várias medidas para reduzir os impactos ambientais decorrentes da construção do Residencial Cidade Jardim, um loteamento urbano residencial e comercial às margens da rodovia Fernando Guilhon, em área próxima ao Lago do Juá, em Santarém, na região oeste do Pará.

A empresa imobiliária responsável pelo projeto pretende dividir uma área de 99,5 hectares em 2.751 lotes, sendo 1.693 residenciais e 1.058 comerciais. A sentença homologatória foi assinada na última quinta-feira (25) pelo juiz federa da 2ª Vara, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, em audiência de conciliação (veja neste link a íntegra da ata) a que estiveram presentes representantes da empresa, do estado, do município, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Pará.

Entre outros pontos, a imobiliária compromete-se a apresentar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Santarém (Semma), em até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) contemplando várias providências para a recuperação do Lago do Juá, “sem prejuízo de outras medidas consideradas pertinentes após análise dos assistentes técnicos dos Ministérios Públicos e do órgão ambiental”, conforme destaca a sentença.

O plano deverá incluir o desassoreamento do Lago do Juá e o repovoamento de seu estoque pesqueiro, mediante a introdução de alevinos. A empresa deverá também recompor a mata ciliar da Área de Preservação Permanente e fazer a controle da desertificação da área do entorno do Lago do Juá, na extensão da área da empresa, bem como proceder à relocação de estradas, carreadores e caminhos na Área de Preservação Permanente do lago.

Após a execução do PRAD, serão feitas medições na qualidade da água, para verificar se houve reversão nos indicadores do assoreamento apontados na petição inicial proposta pelo Ministério Público. A Sisa Empreendimento também obrigou-se a manter as ações de contenção do assoreamento do Lago do Juá durante todo período de execução das obras, observando os limites do empreendimento, até que haja a implementação completa do sistema de drenagem pluvial definitivo.

O acordo homologado prevê ainda que, caso venham a ser efetivadas as reintegrações de posse, objeto de ações ajuizadas pelo município de Santarém, a empresa terá que doar imediatamente, ao próprio município, uma área de 200 metros de frente por aproximadamente 2.500 metros de fundo (até a margem do Rio Tapajós), que integra a área de ocupação “Bela Vista do Juá”, a fim de que nela sejam acomodados os ocupantes que tenham perfil socioeconômico para serem beneficiários de futuro programa de habitação social.

Danos ambientais – A ação civil pública contra o empreendimento que está sendo construído em área próxima ao Lago do Juá foi proposta pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2017, sob o argumento de que o Lago do Juá, alimentado em grande parte pelas águas do Rio Tapajós, estaria sofrendo seriamente os impactos do projeto. De acordo com o MPF, com a retirada da cobertura vegetal, considerando as águas pluviais precipitadas no terreno são naturalmente drenadas para o Juá, a superfície desmatada ficou com solo exposto às chuvas e ventos. Com as intensas precipitações dos invernos amazônicos, formam-se enxurradas que levam sedimentos orgânicos, inorgânicos, lama e resíduos sólidos diretamente para o lago, o que altera sensivelmente suas características.

Em janeiro de 2018, a 2ª Vara da Justiça Federal determinou liminarmente a suspensão dos efeitos das licenças Prévia e de Instalação, concedidas pela Semma. Desde então, a Sisa Salvação Empreendimentos ficou impedida de realizar qualquer intervenção na área. A decisão liminar também obrigou a empresa a suspender a venda de lotes, até que seja providenciada a regularização do licenciamento ambiental junto à Semas, mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e consulta aberta aos pescadores artesanais afetados.

Em janeiro deste ano, ao apreciar agravo de instrumento contra a liminar do Juízo de Santarém, o juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Leão Aparecido Alves decidiu, na condição de relator, suspender os efeitos da decisão da 2ª Vara, mas as partes concordaram em fazer um acordo que permitirá a continuidade do empreendimento, dentro dos parâmetros fixados na conciliação homologada mediante sentença na última quinta-feira.

Fonte: Justiça Federal do Pará, Assessoria de Imprensa.

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