Justiça Federal inicia retorno gradual de atividades presenciais nas regiões do Tapajós e Baixo Amazonas

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Subseção da Justiça Federal em Santarém — Foto: Divulgação
Segunda etapa de retomada de atividades deve ter esquema de rodízio semanal e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos.
Com a mudança na classificação de bandeiramento dos municípios da região oeste do Pará para amarelo, que representa risco intermediário de contágio do coronavírus, foi também atualizado o esquema de retorno gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça Federal das regiões do Tapajós e Baixo Amazonas.

Segundo a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e conforme o Anexo I da Portaria Conjunta nº. 15/2020, deve começar a segunda etapa de retomada das atividades. Neste novo ciclo, o retorno presencial é de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal, retorno total das atividades, além da manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo atividades de forma presencial.

A Portaria autoriza também o retorno dos serviços terceirizados complementares: agências bancárias, lanchonetes e restaurantes. Para isso, os serviços terceirizados complementares devem apresentar requerimento de retorno às atividades presenciais, perante a Presidência do TJPA, com protocolo para retomada do funcionamento das atividades.

Os municípios onde deve começar esta segunda etapa são: Alenquer, Almeirim, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém, Terra Santa, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis.

Publicada no Diário de Justiça, a Portaria nº. 1.709/2021 atualiza anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contaminação pelo novo coronavírus.

21/05/2021 18h36

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