Justiça Federal suspende direitos políticos do prefeito de Monte Alegre por quatro anos

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Jardel Vasconcelos foi condenado em processo que apurou envolvimento de políticos na ‘Máfia das sanguessugas’.

Jardel Vasconcelos, prefeito de Monte Alegre, no Pará (Foto: Prefeitura de Monte Alegre/Divulgação)

O prefeito Jardel Vasconcelos Carmo (MDB), de Monte Alegre, no oeste do Pará, teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, pela Justiça Federal, por improbidade administrativa em licitações para a compra de unidades móveis de saúde e equipamentos para os veículos, esquema que nos anos 2000 ocorreu em várias compras públicas pelo país e ficou conhecido como “máfia das ambulâncias” ou “escândalo dos sanguessugas”.

Jardel Vasconcelos também recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida no cargo de prefeito, determinou o juiz federal Domingos Daniel Moutinho em sentença assinada em 31 de julho e encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na última sexta-feira (3).

A empresa Belém Diesel, de Ananindeua (PA), que forneceu as ambulâncias e equipamentos a preços superfaturados, também foi condenada por improbidade administrativa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Segundo os autos do processo nº 0002543-27.2009.4.01.3902, que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém, as irregularidades foram encontradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) em licitações para a compra de duas ambulâncias e equipamentos para os veículos realizadas em 2002 e 2003, quando Jardel Vasconcelos também exercia o cargo de prefeito.

A partir dessa auditoria, o MPF apontou à Justiça problemas como a falta de autorizações para abertura dos processos administrativos, não publicação de editais, ausência de pareceres jurídicos obrigatórios, inexistência de contratos administrativos entre a administração pública e a empresa vencedora das licitações para garantir a prestação de assistência técnica, falta de pesquisas de mercado, não comprovação da entrega dos editais a empresas, ausência de publicação dos resultados das licitações, e superfaturamento.

“Perceba-se que não se trata de irregularidades pontuais, mas sim de uma ilegalidade generalizada, que mais faz parecer ter-se tratado de um jogo previamente acertado”, destacou o juiz federal na sentença.

Por G1 Santarém, PA

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