Justiça Federal suspende direitos políticos do prefeito de Monte Alegre por quatro anos

Jardel Vasconcelos foi condenado em processo que apurou envolvimento de políticos na ‘Máfia das sanguessugas’.

Jardel Vasconcelos, prefeito de Monte Alegre, no Pará (Foto: Prefeitura de Monte Alegre/Divulgação)

O prefeito Jardel Vasconcelos Carmo (MDB), de Monte Alegre, no oeste do Pará, teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, pela Justiça Federal, por improbidade administrativa em licitações para a compra de unidades móveis de saúde e equipamentos para os veículos, esquema que nos anos 2000 ocorreu em várias compras públicas pelo país e ficou conhecido como “máfia das ambulâncias” ou “escândalo dos sanguessugas”.

Jardel Vasconcelos também recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida no cargo de prefeito, determinou o juiz federal Domingos Daniel Moutinho em sentença assinada em 31 de julho e encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na última sexta-feira (3).

A empresa Belém Diesel, de Ananindeua (PA), que forneceu as ambulâncias e equipamentos a preços superfaturados, também foi condenada por improbidade administrativa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Segundo os autos do processo nº 0002543-27.2009.4.01.3902, que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém, as irregularidades foram encontradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) em licitações para a compra de duas ambulâncias e equipamentos para os veículos realizadas em 2002 e 2003, quando Jardel Vasconcelos também exercia o cargo de prefeito.

A partir dessa auditoria, o MPF apontou à Justiça problemas como a falta de autorizações para abertura dos processos administrativos, não publicação de editais, ausência de pareceres jurídicos obrigatórios, inexistência de contratos administrativos entre a administração pública e a empresa vencedora das licitações para garantir a prestação de assistência técnica, falta de pesquisas de mercado, não comprovação da entrega dos editais a empresas, ausência de publicação dos resultados das licitações, e superfaturamento.

“Perceba-se que não se trata de irregularidades pontuais, mas sim de uma ilegalidade generalizada, que mais faz parecer ter-se tratado de um jogo previamente acertado”, destacou o juiz federal na sentença.

Por G1 Santarém, PA

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